Após atender “pedido” de promotor, Cemig é condenada
A
Cemig, concessionária de energia de Minas Gerais, e um membro do
Ministério Público mineiro estão envolvidos em um processo judicial que
“desafia os mais elementares conceitos do Estado Democrático de
Direito”. A definição é do juiz Geraldo Claret de Arantes, em sentença
da 1ª Vara de Fazenda Estadual do Tribunal de Justiça de Minas Gerais,
na qual condena a empresa a pagar R$ 97 mil de indenização por danos
morais ao dono de um restaurante de Belo Horizonte, que foi "perseguido"
por um promotor, com ajuda da Cemig.
Segundo a decisão, a concessionária, para atender a um pedido do promotor de Justiça Luiz Eduardo Telles Benzi, determinou o corte no fornecimento de energia do bar e restaurante chamado Canjão. Foram dez interrupções entre setembro e dezembro de 2010. O problema é que não foi comprovada qualquer irregularidade do estabelecimento.
Em uma das vezes, a Cemig chegou a ordenar a retirada do medidor de energia, mesmo depois do prestador de serviço — terceirizado — informar que não havia problema com o aparelho. Uma testemunha contou ter visto, nesse dia, um documento do gabinete da presidência da Cemig onde era possível ler a seguinte recomendação: “priorizar o pedido de Luiz Eduardo”.
A própria concessionária reconheceu ter agido em atendimento “a uma pessoa chamada Eduardo”. Já as testemunhas apresentadas pelo autor da ação informaram — “sem qualquer contradição ou relutância”, na avaliação do juiz — que o promotor de Justiça Luiz Eduardo era cliente do restaurante Canjão e estaria usando a influência de seu cargo para prejudicar o dono e gerente do local, Carlos Barboza Marins.
“A ré se pôs à disposição de um promotor de Justiça, fora de suas atribuições e como cidadão comum, que, em tendo rixa pessoal com o autor da demanda, acionou os ´serviços´ da requerida para promover implacável perseguição”, concluiu o juiz Geraldo de Arantes, para quem o processo "pouco tem a ver com dívida de energia elétrica".
Na sentença, Arantes manda oficiar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que seja analisada a “conduta da ré”. No entanto, passados três meses da publicação no Diário Oficial do TJ-MG da sentença número 1955381-56.2011.8.13.0024, a Aneel e o CNMP informaram ainda não terem sido notificados.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o promotor Luiz Eduardo Benzi, titular da Promotoria da Vara de Registros Públicos da capital mineira, admitiu conhecer o caso. “Se houve pedido de desligamento é porque havia irregularidade de fato. Tanto é que a Cemig foi lá, notificou, retirou o medidor." O promotor negou ser frequentador do restaurante, mas admitiu conhecê-lo — após ouvir o repórter dizer o nome do estabelecimento.
Questionado sobre a suposta perseguição ao dono do Canjão, novamente negou. “Eu não fiz pressão nenhuma. Não posso forçar a Cemig a fazer nada.” O promotor questiona sua participação no caso: “Eu não apareço no processo como parte, apareço?”
O juiz titular da 1ª Vara Estadual de Minas Gerais qualificou o caso de “estarrecedor”, por ter ocorrido "24 anos depois da democratização do Brasil, com o advento da Constituição Federal de 1988, com o fim dos atos ditatoriais, especialmente de detentores de serviços públicos, cujo retorno não se pode admitir”.(Extraído: Consultor Jurídico)
Clique aqui para ler a sentença da 1ª Vara de Fazenda do TJ-MG e aqui para ver o andamento processual.
Araripe Informado
Segundo a decisão, a concessionária, para atender a um pedido do promotor de Justiça Luiz Eduardo Telles Benzi, determinou o corte no fornecimento de energia do bar e restaurante chamado Canjão. Foram dez interrupções entre setembro e dezembro de 2010. O problema é que não foi comprovada qualquer irregularidade do estabelecimento.
Em uma das vezes, a Cemig chegou a ordenar a retirada do medidor de energia, mesmo depois do prestador de serviço — terceirizado — informar que não havia problema com o aparelho. Uma testemunha contou ter visto, nesse dia, um documento do gabinete da presidência da Cemig onde era possível ler a seguinte recomendação: “priorizar o pedido de Luiz Eduardo”.
A própria concessionária reconheceu ter agido em atendimento “a uma pessoa chamada Eduardo”. Já as testemunhas apresentadas pelo autor da ação informaram — “sem qualquer contradição ou relutância”, na avaliação do juiz — que o promotor de Justiça Luiz Eduardo era cliente do restaurante Canjão e estaria usando a influência de seu cargo para prejudicar o dono e gerente do local, Carlos Barboza Marins.
“A ré se pôs à disposição de um promotor de Justiça, fora de suas atribuições e como cidadão comum, que, em tendo rixa pessoal com o autor da demanda, acionou os ´serviços´ da requerida para promover implacável perseguição”, concluiu o juiz Geraldo de Arantes, para quem o processo "pouco tem a ver com dívida de energia elétrica".
Na sentença, Arantes manda oficiar a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que seja analisada a “conduta da ré”. No entanto, passados três meses da publicação no Diário Oficial do TJ-MG da sentença número 1955381-56.2011.8.13.0024, a Aneel e o CNMP informaram ainda não terem sido notificados.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o promotor Luiz Eduardo Benzi, titular da Promotoria da Vara de Registros Públicos da capital mineira, admitiu conhecer o caso. “Se houve pedido de desligamento é porque havia irregularidade de fato. Tanto é que a Cemig foi lá, notificou, retirou o medidor." O promotor negou ser frequentador do restaurante, mas admitiu conhecê-lo — após ouvir o repórter dizer o nome do estabelecimento.
Questionado sobre a suposta perseguição ao dono do Canjão, novamente negou. “Eu não fiz pressão nenhuma. Não posso forçar a Cemig a fazer nada.” O promotor questiona sua participação no caso: “Eu não apareço no processo como parte, apareço?”
O juiz titular da 1ª Vara Estadual de Minas Gerais qualificou o caso de “estarrecedor”, por ter ocorrido "24 anos depois da democratização do Brasil, com o advento da Constituição Federal de 1988, com o fim dos atos ditatoriais, especialmente de detentores de serviços públicos, cujo retorno não se pode admitir”.(Extraído: Consultor Jurídico)
Clique aqui para ler a sentença da 1ª Vara de Fazenda do TJ-MG e aqui para ver o andamento processual.
Araripe Informado
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