A OAB SP, por meio da sua Comissão da Mulher Advogada,
solidarizou-se com a OAB da Bahia, que emitiu Nota de Repúdio contra
edital do concurso público da Polícia Civil daquele Estado, que exigia
comprovação de virgindade para candidatas aos cargos de delegada,
escrivã e investigadora, se quisessem ser dispensadas de exames
ginecológicos previstos para as candidatas.
De acordo com o item 12.12.11, do edital, "A candidata que possui
hímen integro está dispensada de entregar os exames que constam no item
11.12.2.1, inciso VI, alínea a: colposcopia, citologia e microflora,
desde que apresente atestado médico que comprove a referida condição,
com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu".
"A mera
previsão exames ginecológicos dessa natureza e a comprovação de
virgindade, independente deste item do edital ser eliminatório ou não,
já fere a liberdade de expressão sexual da mulher e os princípios da
dignidade humana.", diz Gislaine Caresia, presidente da Comissão, para
quem a suspensão determinada pelo governo baiano desse item polêmico do
edital, não encera o assunto. "Devemos ficar atentas para que não haja a
repetição desse tipo de ilegalidade e abuso em outros concursos".
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