O presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, relator do processo do
mensalão, negou pedido de desbloqueio de bens feito pela defesa do
publicitário Duda Mendonça e da sócia dele, Zilmar Fernandes. A decisão é
da última sexta (15) e foi divulgada nesta segunda-feira (18).
Os dois foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas em outubro do ano passado durante o julgamento da ação penal. Na proclamação do resultado do julgamento, entretanto, os magistrados não se posicionaram sobre os bens bloqueados.
Ao negar o pedido, Barbosa afirmou que é preciso aguardar o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidades de recurso. Para o presidente do STF, ainda há possibilidade, ainda que "remota", de a decisão mudar.
"Tal finalidade [de mudança na decisão], ao menos em tese, permanece de pé. Isso porque, embora Duda e Zilmar tenham sido absolvidos, remanesce a possibilidade, ainda que remota, de alteração desse quadro, caso esta Corte, por exemplo, venha a acolher embargos de declaração a serem eventualmente opostos pela acusação", disse Barbosa.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ainda pode recorrer da decisão que absolveu os dois. Gurgel disse, porém, que vai esperar a publicação do acórdão antes de dizer se vai ou não recorrer.
Os dois foram absolvidos das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas em outubro do ano passado durante o julgamento da ação penal. Na proclamação do resultado do julgamento, entretanto, os magistrados não se posicionaram sobre os bens bloqueados.
Ao negar o pedido, Barbosa afirmou que é preciso aguardar o trânsito em julgado do processo, quando não há mais possibilidades de recurso. Para o presidente do STF, ainda há possibilidade, ainda que "remota", de a decisão mudar.
"Tal finalidade [de mudança na decisão], ao menos em tese, permanece de pé. Isso porque, embora Duda e Zilmar tenham sido absolvidos, remanesce a possibilidade, ainda que remota, de alteração desse quadro, caso esta Corte, por exemplo, venha a acolher embargos de declaração a serem eventualmente opostos pela acusação", disse Barbosa.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ainda pode recorrer da decisão que absolveu os dois. Gurgel disse, porém, que vai esperar a publicação do acórdão antes de dizer se vai ou não recorrer.
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