O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
vai ampliar seu Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de
Improbidade Administrativa. De acordo com o órgão, passarão a fazer
parte da relação condenados por crimes de corrupção ativa e passiva,
enriquecimento ilícito, lavagem de dinheiro, sonegação tributária e
tráfico de influência.
Até então, a lista criada em 2007 só
incluía condenados por atos de improbidade administrativa ato em que um
agente público, no exercício da função, enriquece ilicitamente, causa
danos ao patrimônio público ou descumpre os princípios norteadores da
administração pública. Os dados do cadastro são abastecidos pelos
tribunais de justiça e pelas varas da Justiça Federal o que, em alguns
casos, pode gerar ausências de nomes notórios na relação de improbidade
quando os tribunais não enviam os dados.
Segundo o CNJ, a relação ampliada será útil para a Justiça Eleitoral, que poderá utilizá-la, com base na Lei da Ficha Limpa
, para consultas e indeferir pedido de registros de candidaturas de
pessoas condenadas judicialmente em órgão colegiado (formado por um
grupo de desembargadores) e não podem mais recorrer.
O cadastro,
ainda com a relação de condenados por ato de improbidade, está
disponível para consulta pública no site do CNJ. Basta escolher as
opções nos campos e preencher o nome da pessoa a ser consultada. ( www.veja.com.br )
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