segunda-feira, 11 de março de 2013

Curtinhas do Araripe Informado dessa Segunda Feira

Barbosa...
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, afirmou nesta segunda-feira (11/3) que os ministros não cederão a pressões em relação ao questionamento da nova Lei dos Royalties. "Ministros do Supremo são, por definição, pessoas preparadas, treinadas para resistir a pressões. Pressões não nos incomodam", disse. Joaquim Barbosa disse ainda que a questão dos royalties será analisada pela corte "em breve" e que novas ações devem ser protocoladas. "O Supremo analisará em breve, quanto a isso não há nenhum problema, mas vamos ver que provavelmente, eu li pelos jornais, haverá outras ações, vamos aguardar." As informações são do portal G1.

Sem justificativa
O Tribunal de Contas da União blindou seus ministros da divulgação de viagens feitas com verba pública. Decisões do plenário impedem o cidadão comum de saber para onde, e com qual justificativa, as autoridades emitiram passagens aéreas bancadas pelo contribuinte. A justificativa é que informar deslocamentos pregressos, feitos nos dois últimos anos, pode trazer "risco à segurança" dos integrantes da corte. A negativa foi dada em processos nos quais o jornal O Estado de S. Paulo pediu, via Lei de Acesso à Informação, detalhamento das despesas com voos para "representação do cargo", ou seja, para cumprir compromissos supostamente institucionais, como palestras, solenidades, congressos e homenagens.

Divulgação de salários
Oito meses após a publicação da resolução do Conselho Nacional de Justiça que obriga a divulgação nominal dos salários de servidores e magistrados do Judiciário na internet, 12 tribunais, dos 93 espalhados por todos os estados do país, ainda desobedecem a norma. Não há punições para os que desrespeitam a medida, pois a determinação não tem força de lei. Alguns magistrados alegam que a divulgação invade a privacidade dos servidores. Há ainda leis estaduais que se sobrepõem à norma do CNJ e liminares judiciais conquistadas por sindicatos contrários à transparência. Entre as cortes superiores do Judiciário, apenas o Superior Tribunal Militar não segue o estabelecido pela Lei de Acesso à Informação. As informações são do site Emrondonia.com.

Prisão domiciliar
O Supremo Tribunal Federal terá que se pronunciar sobre um processo que trata da possibilidade de concessão de prisão domiciliar aos condenados em regime semiaberto. O recurso protocolado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra uma decisão da Justiça que permitiu a um réu cumprir pena em casa enquanto não houvesse estabelecimento prisional que atendesse os requisitos da Lei de Execuções Penais teve sua repercussão geral reconhecida pelo Supremo. Isso significa que, qualquer que seja a decisão, ela servirá de parâmetro para toda a Justiça brasileira. O ministro Gilmar Mendes convocou uma audiência pública para ouvir especialistas antes de levar o processo a julgamento. Em pauta, estará a progressão para a prisão domiciliar quando não houver colônias agrícolas ou industriais, que são os estabelecimentos onde devem ser detidos os réus do regime semiaberto. As informações são do jornal Correio Braziliense.

Reclamações de parlamentares
A Procuradoria Parlamentar da Câmara dos Deputados registra, em média, duas reclamações por mês de parlamentares que se sentem difamados com conteúdos disponíveis na internet. Desde janeiro de 2012 até o último dia dia 8 de março, a procuradoria recebeu 30 reclamações. A assessoria da procuradoria informou que, atualmente, há dez liminares emitidas pela Justiça com determinações para que usuários e sites retirem da internet material considerado calunioso. Em sua página online de transparência, o Google considera que “as solicitações governamentais para remoção de conteúdo são altas no Brasil, em comparação com outros países”. Para diminuir o número de processos, o procurador parlamentar Claudio Cajado disse que agora busca fazer um acordo amigável entre as partes. “Se qualquer veículo de mídia, procurado pela procuradoria, reparar [o parlamentar], retirando ou dando um direito de resposta, acho que vai ser bom para todo mundo. Nós não queremos que as críticas não sejam feitas. Pelo contrário, elas devem continuar. O que nós não podemos concordar é com conteúdos que atinjam e confrontem com a normatização jurídica de nosso país”, afirmou Cajado. As informações são do portal G1.

Cronograma de correições
De acordo com a coluna Painel, publicada na Folha de S.Paulo, o corregedor Nacional de Justiça, Francisco Falcão, definiu o cronograma de correições até outubro. Além da prevista ida a Sergipe, em abril, o ministro programou nova e mais rígida inspeção em São Paulo. A ideia é que a varredura seja bem mais ampla que a anterior, feita em julho de 2012 nas unidades administrativas do Tribunal de Justiça. Dessa vez, verificará também o funcionamento dos gabinetes e estenderá a apuração a varas da primeira instância, inclusive do interior. Nesta terça (12/3), Francisco Falcão inicia pente-fino no setor de precatórios no TJ do Ceará. Depois, fará correições em quatro estados: Bahia, Pará, Paraná e Amazonas.

Juros de mora
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o estado não pode cobrar juros de mora diários superiores à Selic dos contribuintes com débitos de ICMS. O entendimento foi adotado após a análise de um processo originalmente da 13ª Câmara de Direito Público da Corte. Os magistrados da câmara repassaram o caso ao Órgão Especial por considerar a questão constitucional. Advogados afirmam que a decisão do Órgão Especial, apesar de valer apenas para o caso específico, poderá ser utilizada como precedente por empresas que possuam casos semelhantes na Justiça. O mesmo valeria para companhias que já pagaram dívidas corrigidas pela alíquota do estado e que tenham a intenção de buscar no Judiciário a diferença entre as correções. As informações são do jornal Valor Econômico.

Conciliação com DPVAT
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal promove, nesta segunda-feira (11/3),  conciliação entre a Seguradora Líder, empresa administradora do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), e as famílias dos segurados que morreram vítimas de acidente de trânsito. Os 10 processos que irão participar da conciliação, indicados pela Seguradora Líder, são da Circunscrição de Brasília sendo nove processos da primeira instância e um da segunda instância. Em setembro de 2012, o tribunal promoveu uma semana de conciliação com processos do DPVAT, porém com pessoas que sofreram danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre e ainda permaneciam incapacitadas em diversos níveis, alcançando 77% de acordos. As informações são do portal R7.

Suspeita de favorecimento
O programa de monitoramento dos planos privados está sendo investigado pelo Ministério Público Federal por suspeita de favorecimento. A Agência Nacional de Saúde Suplementar é acusada de poupar a Unimed Rio excluindo o nome da operadora de uma das listas de empresas suspensas por não cumprir prazos de atendimento de consultas. Antes de ser punida, a própria empresa pediu a suspensão dos planos, escapando da sanção. No mesmo dia, registrou novos produtos, autorizados pela agência, com nomes diferentes. Os procuradores querem saber por que quatro operadoras que também estavam com os planos suspensos tiveram os nomes divulgados, ao contrário da Unimed Rio. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

Opinião
Função de acusar
Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, a subprocuradora-geral da República e ouvidora-geral do Ministério Público Federal Ela Wiecko afirma que se o Ministério Público não puder apurar uma conduta que não tiver sido investigada pela Polícia, ficará comprometida a função de acusar. Para a subprocuradora, a Proposta de Emenda à Constituição 37 — que limita o poder de investigação do MP —, a pretexto de pacificar controvérsias que foram criadas artificialmente, estará violando o princípio constitucional do pluralismo político (artigo 1º, inciso V), pois estará reduzindo as alternativas do Estado brasileiro em dar resposta efetiva a violações a direitos fundamentais definidas em lei como crimes. “A expressa competência privativa conferida à polícia para apurar infrações penais concentra numa instituição, cujos integrantes não gozam de independência funcional nem das garantias de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, o poder de selecionar quem poderá, ou não, vir a ser definido em juízo como criminoso”.

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