quinta-feira, 14 de março de 2013

Acordo permitiu aprovar PEC das domésticas sem ameaçar licença à gestante

A extensão de mais direitos trabalhistas aos empregados domésticos, conquistada com a aprovação da PEC 66/2012 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (13), quase pôs em risco a garantia imediata de licença à gestante de 120 dias para as mulheres que atuam no setor. A incorporação de uma emenda de redação pela relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), evitou não só que essa licença passasse a depender de lei ordinária para ser concedida, como também ajudou a acelerar a promulgação de um conjunto de medidas classificado até como uma "alforria" aos domésticos brasileiros.
A princípio, Lídice havia recomendado aprovação da PEC dos Empregados Domésticos sem mudanças, para não provocar o retorno da matéria à Câmara dos Deputados e atrasar sua promulgação pelo Congresso Nacional. A relatora estava decidida a rejeitar duas emendas à matéria, apresentadas pelos senadores do PSDB Aloysio Nunes Ferreira (SP) e Paulo Bauer (SC), mesmo reconhecendo o mérito nas sugestões.
Sua posição começou a mudar quando a bancada do PSDB fez sucessivos alertas sobre a ameaça de a PEC 66/2012, se aprovada sem mudanças, transformar um direito (a licença à gestante) de efetividade imediata em dependente de regulamentação por lei ordinária para ser concedido às trabalhadoras domésticas. Coube a Bauer apresentar emenda resgatando a garantia constitucional consagrada, e ao senador Pedro Taques (PDT-MT) apontar um caminho para que a sugestão fosse aproveitada sem risco de atrasar a aprovação da proposta.
Foi Taques quem sugeriu a Lídice a incorporação da emenda de Bauer como de redação no texto original, o que dispensaria sua revisão pela Câmara e o levaria direto para votação no Plenário do Senado. Em relação à emenda de Aloysio Nunes, no entanto, a relatora decidiu rejeitá-la e aproveitar seu teor em projeto de lei que pretende apresentar, ainda nesta quarta-feira (13), modificando a Lei 5.859/1972, que regulamenta a profissão de empregado doméstico.
A emenda de Aloysio Nunes estabelecia prazo de prescrição do direito de a categoria cobrar eventuais créditos trabalhistas na Justiça. Os domésticos teriam a possibilidade de reclamar o pagamento de dívidas judicialmente até dois anos após o fim do contrato de trabalho. A exemplo do prazo aplicado aos demais trabalhadores urbanos e rurais, a prescrição de créditos resultantes desta relação de trabalho ocorreria em cinco anos.
Direitos
Alguns direitos estendidos aos empregados domésticos pela PEC 66/2012 têm aplicação imediata, como jornada semanal de 44 horas, com oito horas diárias de trabalho; pagamento de hora-extra em valor, no mínimo, 50% acima da hora normal; proibição de qualquer discriminação em função de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência.
Outros ainda vão depender de regulamentação para começar a valer, a exemplo do pagamento de seguro-desemprego; contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; contratação de seguro contra acidentes de trabalho.
OIT
É importante assinalar ainda que a PEC 66/2012 adapta a legislação brasileira às normas editadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 2011. Por este acerto internacional, os trabalhadores domésticos devem ter os mesmos direitos que os demais, incluídos aí a duração da jornada de trabalho, o descanso semanal remunerado de 24 horas, a liberdade de associação e de negociação coletiva.
Segundo citou Lídice em seu relatório, dados do Ministério do Trabalho revelam um contingente de 7 milhões de trabalhadores domésticos, dos quais apenas um milhão têm carteira assinada. Já levantamento da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas indica que 80% destes profissionais são negros e 94% são mulheres. A relatora demonstrou preocupação ainda com o fato de existirem 410 mil crianças atuando no serviço doméstico e 1,8 milhão de trabalhadores do setor ganhando de zero a meio salário mínimo mensal.
Agora, a PEC 66/2012 terá que ser submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado. Se for aprovada, será promulgada pelo Congresso. O presidente do Senado, Renan Calheiros, assumiu o compromisso de encerrar a votação da matéria até o final de março.

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