EM NOTA: A professora
Maria Darticléa Albuquerque Lima, atualmente Diretora-Presidente da Autarquia
Educacional do Araripe – AEDA.
Alegando que não foi respeitado direito de resposta a um determinado blog de Araripina,
que postou matéria denunciando segundo o blog um possível crime ambiental cometido
pela AEDA, vem através do Araripe Informado esclarecer aos leitores e
principalmente a todos da região do Araripe o que se segue:
Não é considerado como sendo
crime ambiental, até mesmo porque é recomendado o cultivo e extração da planta
de eucalipto, entre cinco e sete anos depois de plantados, é de livre iniciativa
o seu corte, inclusive suas raízes estão fracas nesse período e há risco de
cair.
A referida plantação de eucalipto
no pátio da AEDA realmente já tinha vários anos, mais de vinte anos. A plantação de
cerca de 60 pés de eucalipto e não 1000 pés como foi mencionado na
dita matéria, segundo informou Darticléa, foram cortadas depois de pareceres de
técnicos ambientais, considerando que não é uma planta nativa, além disso,
A REDD
(Redução das Emissões por Desmatamentos e Degradação) premia com remuneração
aqueles que desmatam abaixo do permitido por lei e que, ao mesmo tempo,
preservam as Florestas, os recursos hídricos e a biodiversidade. Como também
aqueles que possuem projetos ambientais de recuperação de áreas degradadas.
O que se
enquadra perfeitamente no caso da AEDA, que tem um projeto de recuperação e
paisagismo de toda área degradada, informou a Diretora-Presidente da AEDA ao
Araripe Informado. “estou convicta que mandei fazer a coisa certa, pois temos
um projeto de recuperação e paisagismo em toda a área degradada, os pés de
eucaliptos estavam causando um perigo real e iminente aqui no nosso Campus,
inclusive devido ao tamanho das plantas e constante contato com a fiação de energia. Durante essa semana quando aconteceu uma ventania mais forte, galhos caíram e
quase machucaram alunos e por pouco não danificou carros aqui no pátio, esse
rapaz do blog que postou calúnias sobre a direção da AEDA, não merece nem
resposta” concluiu Darticléa Albuquerque Modesto.
De acordo
com a Lei 12.651/2012 (Código Florestal), em seu artigo 35, § 2º a extração que
está sendo feita na AEDA é pautada na legalidade, conforme embasamento legal
abaixo:
Código Florestal lei 12.651/2012,
art. 35, §2º
Art. 35. O controle da
origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais
incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes
federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal
competente do Sisnama. (Redação
dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 2o
É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas
não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.
Edição: Araripe
Informado
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