quinta-feira, 7 de março de 2013

DIRETORA-PRESIDENTE DA AEDA PEDE ESPAÇO AO ARARIPE INFORMADO PARA RESPONDER A OUTRO BLOG


 

EM NOTA: A professora Maria Darticléa Albuquerque Lima, atualmente Diretora-Presidente da Autarquia Educacional do Araripe – AEDA. Alegando que não foi respeitado direito de resposta a um determinado blog de Araripina, que postou matéria denunciando segundo o blog um possível crime ambiental cometido pela AEDA, vem através do Araripe Informado esclarecer aos leitores e principalmente a todos da região do Araripe o que se segue:

Não é considerado como sendo crime ambiental, até mesmo porque é recomendado o cultivo e extração da planta de eucalipto, entre cinco e sete anos depois de plantados, é de livre iniciativa o seu corte, inclusive suas raízes estão fracas nesse período e há risco de cair.

A referida plantação de eucalipto no pátio da AEDA realmente já tinha vários anos, mais de vinte anos. A plantação de  cerca de 60 pés de eucalipto e não 1000 pés  como foi mencionado na dita matéria, segundo informou Darticléa, foram cortadas depois de pareceres de técnicos ambientais, considerando que não é uma planta nativa, além disso, A REDD (Redução das Emissões por Desmatamentos e Degradação) premia com remuneração aqueles que desmatam abaixo do permitido por lei e que, ao mesmo tempo, preservam as Florestas, os recursos hídricos e a biodiversidade. Como também aqueles que possuem projetos ambientais de recuperação de áreas degradadas.
O que se enquadra perfeitamente no caso da AEDA, que tem um projeto de recuperação e paisagismo de toda área degradada, informou a Diretora-Presidente da AEDA ao Araripe Informado. “estou convicta que mandei fazer a coisa certa, pois temos um projeto de recuperação e paisagismo em toda a área degradada, os pés de eucaliptos estavam causando um perigo real e iminente aqui no nosso Campus, inclusive devido ao tamanho das plantas e constante contato com a fiação de energia. Durante essa semana quando aconteceu uma ventania mais forte, galhos caíram e quase machucaram alunos e por pouco não danificou carros aqui no pátio, esse rapaz do blog que postou calúnias sobre a direção da AEDA, não merece nem resposta” concluiu Darticléa Albuquerque Modesto.

De acordo com a Lei 12.651/2012 (Código Florestal), em seu artigo 35, § 2º a extração que está sendo feita na AEDA é pautada na legalidade, conforme embasamento legal abaixo:

Código Florestal lei 12.651/2012, art. 35, §2º
Art. 35. O controle da origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais incluirá sistema nacional que integre os dados dos diferentes entes federativos, coordenado, fiscalizado e regulamentado pelo órgão federal competente do Sisnama.      (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).
§ 2o  É livre a extração de lenha e demais produtos de florestas plantadas nas áreas não consideradas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal.

Edição: Araripe Informado

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