A mulher e a evolução dos seus direitos
Por Lucelene Garcia,
advogada (OAB/SC nº 24273).
Historicamente,
a mulher ficou subordinada ao poder masculino, tendo basicamente a
função de procriação, de manutenção do lar e de educação dos filhos,
numa época em que o valor era a força física. Com o passar do tempo,
porém, foram sendo criados e produzidos instrumentos que dispensaram a
necessidade da força física, mas ainda assim a mulher içou numa posição
de inferioridade, sempre destinada a ser um apêndice do homem, jamais
seu semelhante.
Esta compreensão acorrentou culturalmente a mulher, moldando-lhe sua existência conforme estas possibilidades apresentadas.
No
século XX, depois das grandes guerras mundiais, dos avanços científicos
e tecnológicos, surge irrevogavelmente a possibilidade de outro espaço
para a mulher. Por volta da década de 40, o feminismo dá seus primeiros
passos, e com isso começa a pensar na possibilidade de um futuro
diferente daquele que lhe reservaram culturalmente e historicamente. As
mulheres já vinham em um processo, lento e gradual de conquistas
sociais, econômicas e jurídicas, mas é a partir de então que se
intensificam as discussões e lutas pela superação da situação das
mulheres.
Se comparados a milênios de inferiorização, submissão e
desqualificação, os avanços conquistados, arduamente, nas últimas
décadas são pequenos, mas fundamentais para a consolidação do processo
histórico e cultural da mulher ao lado do homem com as mesmas
possibilidades de ser na sociedade.
A mulher se depara ainda,
hoje com esta contradição: por um lado, uma herança histórica que a
limitou a ser mãe, esposa; por outro, a possibilidade de escolher seu
futuro e se fazer sujeito de sua história, bem como da humanidade, em pé
de igualdade com o sexo masculino. Porém, é no interior dos lares que
vem à tona o lado mais obscuro e cruel desta contradição, muitas vezes
com a conivência da própria vítima: a violência doméstica do marido ou
companheiro contra a mulher.
Quando se fala em violência
doméstica contra a mulher, depara-se com um fenômeno histórico e
cultural aterrorizante e invisível, por ser uma violência velada, uma
vez que chega ao conhecimento público parte da realidade existente.
Por
isso, a superação da violência contra a mulher é uma questão complexa e
merece muito estudo e conscientização da população e dialogo entre
famílias para que um dia essa violência possa vir ser efetivamente
erradicada. Percebe-se que a luta das mulheres pela conquista de
direitos e igualdade ainda não atingiu um patamar aceitável pela
população feminina, pois a mulher continua sendo discriminada, alijada
do poder e os índices de violência praticados contra elas são
alarmantes.
Destaca-se entre as conquistas feministas a criação
das delegacias especializadas para atendimento às mulheres. Mas essas
não são ainda a respostas que as mulheres desejavam ao que se refere ao
combate à violência, visto que, muitas vezes, as elas não querem maior
punição para seu parceiro, querem somente ser deixadas em paz.
Registre-se que com a existência das delegacias houve maior visibilidade
aos crimes sofridos pela mulher.
Apesar das DEAMs trabalharem
com deficiências estruturais e materiais, pode-se constatar que a
criação das delegacias femininas foi um grande avanço na conquista de
grupos feministas que lutaram e exigiram de seus governos maior
comprometimento com a causa feminina, cujo maus tratos por parte de seus
companheiros não poderiam continuar no âmbito privado.
Quanto à Lei Maria da Penha,
observa-se que é uma proposta inovadora e polêmica em diversos pontos.
Há quem a critique assim como que acredite que a lei será inexeqüível.
Entretanto, somente o tempo poderá nos mostrar o que foi acertado e onde
se errou.
O sistema interamericano também está voltado para o
combate da violência contra a mulher aprovando a Convenção
Interamericana para Prevenir, punir e erradicar a violência contra a
mulher e a convenção sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação contra as mulheres.
Finalizando, verifica-se que
existe um grande canal entre a lei e a vida. No entanto, mais difícil do
que mudar a lei é mudar as mentalidades. Muitas coisas em nossa
legislação precisam ser transformadas, mas, antes de tudo, é fundamental
que se mudem as relações assimétricas entre mulheres e homens. Somente
tais mudanças conduzirão à igualdade, à liberdade e à autonomia das
mulheres, cujo resultado será uma transformação social, com homens e
mulheres livres, construindo um mundo mais justo.
Araripe Informado
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