O débito é referente a uma série de irregularidades encontradas no bojo da análise da prestação de contas de 2009 da entidade
Imagem meramente ilustrativa
O ex-diretor-presidente da Autarquia Educacional do Araripe – AEDA,
vinculada à Prefeitura Municipal de Araripina, Leonardo Di Paula Gomes
Cruz (que ocupava o cargo em 2009), foi condenado pelo Tribunal de
Contas do Estado (TCE) a devolver aos cofres públicos um valor de R$
253.868,51. O débito é referente a uma série de irregularidades
encontradas no bojo da análise da prestação de contas de 2009 da
entidade. A sessão que julgou irregular as contas ocorreu no dia 30 de
abril, mas o seu resultado só foi publicado no Diario Oficial no último
sábado (9).
A auditoria do TCE concluiu que os valores devidos ao Regime Próprio
de Previdência Social (RPPS) e Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
não foram recolhidos, "caracterizando apropriação indébita
previdenciária, prevista no Decreto-Lei nº 2848/40 (CódigoPenal)". A
defesa do então diretor alegou que a situação da entidade era
"lastimável" quando assumiu a gestão, porém, admitiu que nos meses após
fevereiro daquele ano, os valores não foram quitados em sua totalidade.
"Diante do exposto, permanece a irregularidade, uma vez que o próprio
responsável pela irregularidade afirma que as contribuições não foram
recolhidas na sua totalidade", pontua a equipe técnica.
Outras irregularidades foram encontradas nos processos licitatórios,
como sobrepreço no aluguel de carro, contratação de 30 linhas/aparelhos
celulares sem que houvesse o "interesse público" e vários editais com
irregularidades. "Em todos eles (processos licitatórios) foi convidado o
número mínimo exigido em lei (3) e apenas a proposta do adjudicado foi
considerada, pois os outros foram inabilitados. Também não foi realizada
repetição do convite, nem foi apresentada justificativa, na contramão
do exigido no art. 22, § 7º da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações)",
diz o documento. Referem-se aos editais de número 03/2009, 04/2009,
08/2009, 09/2009 e convite de número nº 02/2009, 03/2009, 06/2009,
07/2009.
No seu voto, o relator conselheiro substituto Marcos Nóbrega
recomendou uma série de medidas a ser aplicadas pela atual gestão da
autarquia, além de uma tomada de contas especial "a fim de verificar se
todos os encargos trabalhistas e previdenciários exigidos pela
legislação foram devidamente recolhidos durante a prestação dos serviços
contratados por meio do processo licitatório nº 007/2009 celebrado com a
empresa Mega Service Terceirização Ltda". O ex-diretor ainda pode
recorrer da decisão no Pleno, onde pode entrar com embargo de declaração
e posteriormente com recurso ordinário. Somente decorridos 15 dias de
"trânsito em julgado" (quando se esgotam os recursos), é que está
obrigado a pagar o débito aos cofres públicos.
Fonte: Jornal do Comércio e Uol
Fonte: Jornal do Comércio e Uol
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