segunda-feira, 11 de maio de 2015

BOMBA DOS EFEITOS DA GESTÃO DESASTROSA DO EX PREFEITO DE ARARIPINA LULA SAMPAIO: Ex-diretor de Autarquia Educacional do Araripe é condenado a pagar R$ 253 mil

O débito é referente a uma série de irregularidades encontradas no bojo da análise da prestação de contas de 2009 da entidade

Imagem meramente ilustrativa
O ex-diretor-presidente da Autarquia Educacional do Araripe – AEDA, vinculada à Prefeitura Municipal de Araripina, Leonardo Di Paula Gomes Cruz (que ocupava o cargo em 2009), foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver aos cofres públicos um valor de R$ 253.868,51. O débito é referente a uma série de irregularidades encontradas no bojo da análise da prestação de contas de 2009 da entidade. A sessão que julgou irregular as contas ocorreu no dia 30 de abril, mas o seu resultado só foi publicado no Diario Oficial no último sábado (9).
A auditoria do TCE concluiu que os valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Regime Geral de Previdência Social (RGPS) não foram recolhidos, "caracterizando apropriação indébita previdenciária, prevista no Decreto-Lei nº 2848/40 (CódigoPenal)". A defesa do então diretor alegou que a situação da entidade era "lastimável" quando assumiu a gestão, porém, admitiu que nos meses após fevereiro daquele ano, os valores não foram quitados em sua totalidade. "Diante do exposto, permanece a irregularidade, uma vez que o próprio responsável pela irregularidade afirma que as contribuições não foram recolhidas na sua totalidade", pontua a equipe técnica. 
Outras irregularidades foram encontradas nos processos licitatórios, como sobrepreço no aluguel de carro, contratação de 30 linhas/aparelhos celulares sem que houvesse o "interesse público" e vários editais com irregularidades. "Em todos eles (processos licitatórios) foi convidado o número mínimo exigido em lei (3) e apenas a proposta do adjudicado foi considerada, pois os outros foram inabilitados. Também não foi realizada repetição do convite, nem foi apresentada justificativa, na contramão do exigido no art. 22, § 7º da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações)", diz o documento. Referem-se aos editais de número 03/2009, 04/2009, 08/2009, 09/2009 e convite de número nº 02/2009, 03/2009, 06/2009, 07/2009.
No seu voto, o relator conselheiro substituto Marcos Nóbrega recomendou uma série de medidas a ser aplicadas pela atual gestão da autarquia, além de uma tomada de contas especial "a fim de verificar se todos os encargos trabalhistas e previdenciários exigidos pela legislação foram devidamente recolhidos durante a prestação dos serviços contratados por meio do processo licitatório nº 007/2009 celebrado com a empresa Mega Service Terceirização Ltda". O ex-diretor ainda pode recorrer da decisão no Pleno, onde pode entrar com embargo de declaração e posteriormente com recurso ordinário. Somente decorridos 15 dias de "trânsito em julgado" (quando se esgotam os recursos), é que está obrigado a pagar o débito aos cofres públicos. 

Fonte: Jornal do Comércio e Uol

Nenhum comentário:

Postar um comentário