Peça acusatória que descreve fato típico, ilícito e culpável, com
base em informações devidamente documentadas, não pode ser rejeitada no
início da ação. Com este entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul aceitou queixa-crime interposta pelo juiz
Mauro Caum Gonçalves contra o promotor de Justiça Eugênio Paes Amorim,
ambos atuantes na área criminal da Comarca de Porto Alegre. O agente do
Ministério Público criticou o juiz pela soltura de um acusado de tráfico
em sua página do Facebook.
O desembargador Newton Brasil de
Leão, relator, rejeitou a queixa-crime, por entender que o exercício
funcional de membro do Ministério Público pressupõe o gozo de
prerrogativas asseguradas pela Lei Federal 8.625/1993, que instituiu a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público. Dentre tais prerrogativas...
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