O consumidor que sofrer com a falta de luz em um período de até
quatro horas deve ter um desconto na conta de energia, segundo exigência
da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Segundo a advogada
especialista em direito do consumidor Andréia Gomes, o cliente não
precisa solicitar este benefício.
"As próprias distribuidoras
calculam automaticamente o valor a partir das interrupções de
fornecimento que registram. O desconto é concedito na conta de luz dois
meses após o problema", afirma a advogada.
De acordo com a Aneel,
as interrupções de energia precisam ser maiores que três minutos. O
último balanço da agência mostra que a quantidade de descontos desse
tipo, no ano passado, foi a maior desde 2011. Na região de cobertura da
CPFL, que inclui Campinas (SP), foram cerca de R$ 6,2 milhões em
desconto aos consumidores.
Para identificar se o desconto foi
concedido é preciso verificar a conta de luz. "A Aneel estabelece metas
para as concessionárias de energia, ultrapassando essas metas o
consumidor tem direito ao benefício. É preciso ficar atento em três
siglas que estão na conta de energia, FIC, DIC, e DMCI, que são os
indicadores se a empresa estava dentro dos parâmetros estabelecidos pela
Aneel", explica Andréia.
O consumidor que não concordar com os
parâmetros de desconto, deve procurar a concessionária de energia da
cidade ou a Aneel, informa Andréia. "Os indicadores estão disponíveis no
site da CPLF, no caso da região de Campinas, e no site da Aneel. Caso o
cliente tiver alguma dúvida, ligue na concessionária da sua região",
orienta a advogada.
Os indicadores de energia elétrica mudam a
cada ano, de acordo com cada cidade e também de bairro para bairro.
Segundo a advogada, o consumidor que mesmo com o desconto se sentir
afetado pode solicitar uma indenização na justiça. "Se uma pessoa não
pode ter de forma alguma interrupção no serviço de energia elétrica,
faça um cadastro na concessionária para que esse serviço não seja
interrrompido naquele período. Caso venha a acontecer isso, dependendo
das consequências, o consumidor pode entrar com uma indenização na
justiça por danos morais", explica Andréia.
A advogada orienta
ainda que a indenização não é válida no caso de queima de aparelhos
eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, e informa que neste caso o
procedimento é outro.
Fonte: G1
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