A Bimbo do Brasil Ltda – empresa do ramo alimentício – foi condenada a
pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um vendedor que foi
chamado de “frouxo” e “palhaço”. A decisão foi do juiz Marcos Ulhoa
Dani, em atuação na 16ª Vara do Trabalho de Brasília. Segundo ele, ficou
comprovado que o trabalhador era submetido a tratamento degradante por
parte de um supervisor e um gerente da empresa.
De acordo com
os autos, o vendedor foi admitido pela Bimbo do Brasil em agosto de 2013
e dispensado imotivadamente em março de 2014. Testemunhas ouvidas no
processo confirmaram que o empregado sofreu agressões verbais. Além de
xingamentos, os superiores hierárquicos proferiam palavras de baixo
calão. Há relato de que houve uma reunião em que os celulares dos
vendedores foram confiscados para evitar gravações dos palavrões.
Para
o magistrado responsável pela sentença, o comportamento dos prepostos
da empresa é inaceitável em uma sociedade civilizada. “Há outras
maneiras de se resolverem as celeumas na sociedade moderna, ainda mais
no âmbito profissional. A agressão, inclusive psicológica, é algo que
deve ser banido”, pontuou. Conforme o juiz, também é inadmissível que a
Bimbo do Brasil não tenha atuado para coibir as atitudes indevidas de
seus supervisores e gerentes.
“Tais cargos são posições de
chefia, que representam a imagem da própria reclamada, auxiliando, por
omissão, na degradação moral dos trabalhadores e, por consequência, do
ambiente de trabalho”, observou o juiz Marcos Ulhoa Dani. “Não é difícil
imaginar a sensação de angústia e dor íntima do reclamante ao ter sua
imagem e honra, na feição objetiva (perante a sociedade) e subjetiva
(internamente), atingidas pelas palavras dos prepostos”, completou.
Na
conclusão do magistrado, o caso é caracterizado pela chamada “gestão
por injúria”, a qual define gestores despreparados para liderar, que
costumam obter o que querem a gritos e xingamentos, submetendo seus
empregados a terríveis pressões. “É o caso dos autos, em que a
testemunha reporta xingamentos dos prepostos a todos os funcionários,
inclusive ao reclamante. O procedimento dos prepostos cabe indenização
pela empresa”, declarou o juiz na decisão.
(Bianca Nascimento)
Processo nº 0000604-21.2014.5.10.016
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