A Justiça Federal
determinou o bloqueio de mais de R$ 130 milhões do grupo Mendes Júnior. A
medida, proposta pelo Ministério Público Federal na operação "lava
jato", visa recuperar parte dos valores desviados da Petrobras pagos a
título de propina a agentes públicos relacionados à diretoria de
Abastecimento da estatal.
Ao todo, foram bloqueados R$
137.526.767,64 em bens da Mendes Júnior Participações, da Mendes Júnior
Trading e Engenharia, do ex-vice-presidente executivo da trading, Sergio
Cunha Mendes, do ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes e
de Rogério Cunha de Oliveira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José
Humberto Cruvinel Resende, todos ex-funcionários do grupo.
O valor corresponde à
somatória de 1% do total dos contratos firmados entre as empresas e
a Petrobras no período (cerca de R$ 34 milhões) e multa civil de três
vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido.
Segundo a decisão
da Justiça Federal, as provas apresentadas na medida cautelar confirmam
que “em todos os contratos celebrados com as empresas cartelizadas
havia o acerto de pagamento de propina de 1% do valor total dos
contratos ao então diretor Paulo Roberto Costa” [da diretoria de
abastecimento da Petrobras].
O despacho tem caráter liminar. Os
réus da ação têm até 15 dias para apresentarem em juízo bens livres e
desimpedidos passíveis de constrição judicial.
Histórico
Em abril deste ano, outra medida cautelar do MPF já havia obtido o bloqueio de R$ 153.957.199,60 em bens da Jackson Empreendimentos, de Engevix Engenharia e do ex-vice-presidente das duas empresas, o executivo Gerson de Mello Almada.
Em abril deste ano, outra medida cautelar do MPF já havia obtido o bloqueio de R$ 153.957.199,60 em bens da Jackson Empreendimentos, de Engevix Engenharia e do ex-vice-presidente das duas empresas, o executivo Gerson de Mello Almada.
Na quinta-feira (28/5), a Justiça Federal recebeu a primeira ação civil pública de improbidade administrativa
do MPF contra a Engevix Engenharia. Durante as investigações, foi
constatado que a empresa pagou propina para Paulo Roberto Costa por meio
de transações fictícias que envolviam empresas de fachada e operadores
financeiros.
O valor das propinas variava de 1% a 3% do montante
total de contratos bilionários, firmados em licitações fraudulentas. O
pagamento estendeu-se até 2014.
Além da Engevix e de Paulo Roberto
Costa, são réus nessa ação de improbidade do MPF a Jackson
Empreendimentos, Gerson de Mello Almada (sócio e vice-presidente da
Engevix), Carlos Eduardo Strauch Alberto, Newton Prado Junior (ambos
diretores técnicos da Engevix) e o engenheiro Luiz Roberto Pereira. Com informações da Assessoria de Imprensa da Procuradoria da República no Paraná.
Medida Cautelar 5016517-70.2015.4.04.7000/PRProcesso nº 5006695-57.2015.4.04.7000/PR
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