sábado, 30 de maio de 2015

Mulher que furou blitz da Lei Seca é condenada a mais de três anos em regime aberto

 

Em decisão, juiz afirma que acusada apresentava nítidos sinais de embriaguez. Caso aconteceu em 2013 no Largo do Machado


RIO - Christiane Ferraz Magariños, presa em flagrante em fevereiro de 2013 após furar uma blitz da Operação Lei Seca, no Largo do Machado, foi condenada pelo juiz Alberto Fraga, da 17ª Vara Criminal, a três anos e 25 dias de detenção, em regime aberto. Ao escapar do bloqueio montado pelos agentes, Christiane foi perseguida por PMs até o prédio onde morava, no Flamengo. Ao ser abordada na entrada da garagem, a mulher teria dito que “nesse país só pobre ou favelado fica preso”. Ela ainda desobedeceu à ordem para apresentar os documentos, além de desacatar e tentar subornar os agentes.
Em um trecho da sentença, o juiz destaca que a acusada apresentava nítidos sinais de embriaguez, além de ter tentado descartar garrafas e latas de bebida alcoólica: "Os policiais militares ouvidos e a delegada de polícia foram uníssonos em afirmar que a flagrada apresentava claros sinais de embriaguez, como hálito etílico, olhos vermelhos, andar desequilibrado, afora o destempero e a agressividade observados".
Na delegacia, na época, Christiane contou que sofria de depressão, estava em tratamento e tomava medicamentos de uso controlado. Durante exame no Instituto Médico-Legal, admitiu que havia bebido cerveja. Ela foi levada para a Cadeia Pública Joaquim Ferreira de Souza, no Complexo de Gericinó, onde teve que dividir a cela com outras três mulheres por alguns dias.
A ré também foi condenada a pagar uma multa de R$ 52 mil. O juiz, após análise dos autos, absolveu a acusada de um dos crimes de desacato e do delito de coação. Christiane foi denunciada por promotores do Ministério Público estadual pela prática dos crimes de resistência, desobediência (por duas vezes), desacato (por três vezes), corrupção ativa e coação no curso do processo.

CORRUPÇÃO ATIVA
A maior parte da pena, dois anos e quatro meses, foi dada em razão do crime de corrupção ativa. “Os depoimentos do policial militar Edson Machado e da delegada Verônica Stiepanowz não deixam dúvida da oferta de vantagem indevida, para a omissão de ato de ofício, consistente na condução da acusada para lavratura do auto de prisão em flagrante”, escreveu o juiz na sentença.
Segundo Alberto Fraga, o PM afirmou que Christiane “ostentava sua condição de rica”. Ele lembrou que, na denúncia, “o MP alegou que a acusada considerava-se em posição de superioridade em relação a pobres e favelados, já que no dia do ocorrido repetiu diversas vezes que o caso não seria levado adiante porque tinha dinheiro e influência."

O GLOBO

Nenhum comentário:

Postar um comentário