Os eleitores que não votaram nem justificaram sua ausência às três últimas eleições terão de 25 de fevereiro a 25 de abril deste
ano para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, sob pena
de cancelamento de seus títulos. O procedimento, realizado pela Justiça
Eleitoral em todo o País após cada eleição oficial, tem por objetivo
atualizar o quadro de eleitores brasileiros, cumprindo as normas da
legislação em vigor. Os eleitores que têm voto facultativo (maiores de
70, analfabetos ou menor de 18 anos) não estão sujeitos a essa
penalidade, nem as pessoas portadoras de deficiência.
A
Resolução 23.388/2012, do TSE, publicada no Diário da Justiça Eletrônico
do dia 26 de dezembro de 2012, estabelece o cancelamento automático dos
títulos dos eleitores nessa situação, ou seja, daqueles que, nos três
últimos turnos de eleições não votaram nem justificaram sua ausência.
Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por força de
determinação judicial. No caso do eleitor de Belo Horizonte, como não
houve segundo turno em 2012, serão cancelados os títulos dos que não
compareceram no primeiro turno de 2012 e nos dois turnos da eleição de
2010.
A lista dos eleitores em situação irregular (com
nome, número do título eleitoral, data de nascimento e quantitativo de
eleições ausentes e não justificadas) será repassada pelo TSE a todos os
cartórios eleitorais do País, que vão torná-la disponível ao cidadão
para consulta a partir de 18 de fevereiro . Já o edital contendo
a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores
identificados como faltosos às três últimas eleições será afixado pelos
cartórios eleitorais a partir de 20 de fevereiro .
Para
regularizar sua situação, o eleitor deve procurar o seu respectivo
cartório eleitoral. Os endereços estão disponíveis no site do TRE-MG: www.tre-mg.jus.br . A consulta à situação do título poderá ser feita no site do TRE em "Consulta situação eleitoral" .
Na
última regularização de eleitores, realizada em 2011, a Justiça
Eleitoral em Minas cancelou 121.855 títulos de eleitores que não votaram
e não justificaram ausência nas três últimas eleições. O número
representa 92% do total de 131 mil títulos que poderiam ser cancelados
no período. Segundo o TSE, o Estado teve, proporcionalmente, o menor
número de cancelamentos no Brasil, atrás apenas da Bahia. No País, esse
número foi de 1.395.334 títulos. Já em Belo Horizonte, foram cancelados
17.468 títulos, o que corresponde a 0,95% do eleitorado na Capital.
Penalidades
De
acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado não
pode se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública ou
neles tomar posse. Não pode, também, receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de função ou emprego público, bem como de fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza.
Além disso, o cidadão em falta com a Justiça Eleitoral é proibido de
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos
Estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das
respectivas autarquias.
Eleitor inadimplente também não pode
obter empréstimos em autarquias, sociedades de economia mista, nos
institutos e caixas de previdência social ou qualquer estabelecimento de
crédito mantido pelo Governo.
O cancelamento do título
eleitoral o impede, ainda, de obter passaporte ou CPF ou renovar
matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo
Governo. Impede-o também de praticar qualquer ato em que se exija
quitação do serviço militar ou do imposto de renda.(Fonte: TRE-MG)
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