A vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), ministra Eliana Calmon, admitiu o envio ao Supremo Tribunal
Federal (STF) de recurso que discutirá os meios de prova válidos para
caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à nova Lei Seca.
O
recurso é do Ministério Público Federal, contra decisão da Terceira
Seção do STJ que, ao julgar recurso repetitivo em março do ano passado,
definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser usados
como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.
Por
cinco votos a quatro, a Seção negou provimento a recurso especial em
que o Ministério Público contestava decisão de segunda instância
favorável a um motorista do Distrito Federal que se envolveu em acidente
em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado.
O MPF sustenta que há repercussão geral no tema, além de ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, o que só pode ser analisado pelo STF.
Nova Lei Seca
Depois do julgamento ocorrido no STJ, o Congresso Nacional aprovou mudança no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a chamada nova Lei Seca. A Lei 12.760/12
permitiu que condutores que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou o
exame de sangue possam ser enquadrados e punidos criminalmente com base
em outras evidências.
Segundo a alteração, não é mais
indispensável que seja identificado o nível de embriaguez do condutor,
bastando a comprovação de capacidade psicomotora alterada em razão da
influência do álcool. A conduta pode ser comprovada por uso de vídeos,
testemunhos ou outros meios de prova admitidos em direito. (Extraído do STJ)
Araripe Informado
Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista
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