Campinas (SP) - A Companhia Sul Paulista Energia (CSPE),
concessionária do grupo CPFL Energia, deve encerrar a terceirização de
serviços de construção e manutenção de rede elétrica em toda sua área de
distribuição, que compreende os municípios de Itapetiniga, São Miguel
Arcanjo, Sarapuí, Guareí e Alambari.
A determinação é da juíza
Eliane Aparecida Aguado Moreno, da Vara do Trabalho de Itapetininga, em
resposta aos pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério
Público do Trabalho.
A magistrada julgou procedentes os pedidos
formulados pelo procurador Gustavo Rizzo Ricardo, lotado em Sorocaba
(SP), condenando a concessionária a não contratar serviços terceirizados
para a execução de suas atividades-fim, sob pena de multa de R$ 20 mil,
reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
No
entendimento do MPT, as atividades ligadas à construção e manutenção de
rede elétrica são essenciais para a viabilidade do negócio da
concessionária, o que as caracteriza como atividades-fim, cuja
terceirização é vedada pelo ordenamento jurídico. A lei 8.987/95 não autoriza, em seu artigo 25, que tal prática seja adotada por empresas concessionárias de serviço público.
Além
disso, a Súmula 331, do TST (Tribunal Superior do Trabalho), prevê a
ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta,
exceto em casos de serviços especializados ligados à atividade-meio do
tomador.
Esses serviços abrangem a finalidade principal da
empresa, que é a de distribuir energia elétrica à população. Sem tal
prestação, não há a transmissão da energia. Trata-se, portanto, de um
setor em que as contratações devem ser feitas de forma direta, na forma
prevista pela lei, observa Rizzo Ricardo.
A juíza utilizou-se da
jurisprudência para fundamentar a decisão de condenar a concessionária
ao encerramento da terceirização, citando acórdãos proferidos pelo TST
em julgamentos que tratam da mesma matéria.
Como se vê, o objeto
social da ré não se limita à transmissão da energia elétrica, mas
alcança, por óbvio, todas as tarefas e atividades necessárias para a
efetivação de tal transmissão, inclusive e principalmente a manutenção
da rede de transmissão. Ora, é exatamente esta atividade que a ré vem
terceirizando, como se vê no objeto dos contratos que celebrou com as
empresas terceirizadas, no qual se vê que à empresa terceirizada caberia
efetuar a prestação de serviços contínuos de construção e manutenção de
linhas e redes de distribuição aéreas e linhas de transmissão 34,5 kV -
serviços efetivamente vinculados à atividade-fim da ré, escreveu a
magistrada.
A empresa pode recorrer no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Projeto Nacional Alta Tensão
O
Ministério Público do Trabalho em âmbito nacional criou recentemente o
projeto Alta Tensão, na busca por mudanças nas condições de trabalho no
setor elétrico. O principal objetivo é investigar a terceirização
irregular de atividade-fim no segmento.
Segundo o posicionamento
do MPT, o grupo econômico que opera o fornecimento de energia elétrica
deve possuir trabalhadores diretamente contratados e capacitados para o
exercício de suas atividades, não podendo delegá-las a pequenas empresas
terceirizadas, principalmente nos casos em que a atividade envolve
risco de vida, tendo o trabalhador que manejar linhas de alta tensão e
enfrentar outros grandes riscos no seu meio ambiente de trabalho.
Pesquisa
realizada no ano de 2008 pelo DIEESE (Departamento Intersindical de
Estatística e Estudos Socioeconômicos) revelou que a taxa de mortalidade
para trabalhadores terceirizados é de 47,5%, contra 14,8% para os
trabalhadores contratados diretamente pelas empresas.
No ano de
2010, 7 trabalhadores diretamente contratados pela empresas do setor
elétrico perderam suas vidas enquanto realizavam suas atividades,
enquanto 72 trabalhadores terceirizados foram vítimas fatais de
acidentes de trabalho no mesmo período (Fonte: Folha de São Paulo).
A
estatística torna-se ainda mais preocupante se analisada diante dos
dados obtidos pela FUNCOGE (Fundação Comitê de Gestão Empresarial), os
quais apontam que o número de trabalhadores terceirizados já supera o de
trabalhadores diretamente contratados pelas empresas energéticas.
Enquanto existem 127,5 mil trabalhadores terceirizados, o número de
trabalhadores diretamente contratados pelo setor elétrico é na ordem de
apenas 104,8 mil. (ASCOM PRT-15)
Araripe Informado
Nenhum comentário:
Postar um comentário