A Câmara analisa o Projeto de Lei 4554/12, do deputado Valdir
Colatto (PMDB-SC), que concede 90 dias para que pessoas físicas e
empresas intimadas por omissão ou atraso na entrega do Imposto de Renda
regularizem sua situação sem agravamento de pena. Conforme o texto, o
prazo será contado a partir do recebimento da intimação.
Atualmente, a Lei 8.981/95
, que trata do assunto, estabelece multa caso a declaração de
rendimentos seja apresentada fora do prazo estabelecido pela Receita
Federal. A multa pode ser agravada em 100% sobre o valor anteriormente
aplicado se a regularização não for feita no prazo previsto na
intimação.
A pena prevista hoje é, na opinião de Colatto,
legítima e necessária. Ele argumenta, no entanto, que o agravamento pelo
não atendimento da intimação no prazo é prejudicial ao contribuinte. Os
prazos habituais assinalados nas intimações do Fisco, de 20 ou 30 dias,
são insuficientes para os levantamentos de dados e documentos, avalia o
deputado.
Tramitação
O projeto foi apensado ao
PL 3244/12 , do Senado, que cria uma gradação de multas para empresas
que descumprirem obrigações tributárias acessórias. As propostas
tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícia)
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