O papa-figo é um mito urbano que ocorre em todo o Brasil. Seu nome é a contração de papa-fígado, sua principal característica.
Em geral, é descrito, como um homem idoso, sujo e com o corpo
coberto de chagas. Pode, também, ser alto, magro, pálido e com a barba
por fazer. Às vezes, carrega um saco. Costuma andar pelas ruas no final
da tarde, durante o crepúsculo, à procura de crianças desacompanhadas,
atraindo-as com o intuito de raptá-las, extraindo-lhes, a seguir, o
fígado.
Imagens ilustrativas
VOLTANDO A NOSSA CRUEL REALIDADE LEIAM MATÉRIA ABAIXO:
Justiça mineira condena 4 médicos por tráfico ilegal de órgãos e tecidos
Grupo que retirava órgãos e fazia transplantes seria responsável por
ao menos uma morte; sentença é em primeira instância e os quatro
poderão recorrer em liberdade às condenações, que variam de 8 anos a 11
anos e 6 meses de prisão em regime fechado
A Justiça mineira
condenou ontem quatro médicos do sul do Estado envolvidos em um esquema
de tráfico ilegal de órgãos e tecidos humanos. O juiz Narciso Alvarenga
Monteiro de Castro, da 1.ª Vara Criminal de Poços de Caldas, acredita
que os acusados tenham cometido ao menos um homicídio para a retirada de
rins, fígado e córneas. Há a suspeita de que outras mortes estejam
relacionadas à quadrilha.
A denúncia do Ministério Público Estadual
(MPE) partiu de investigações que deram origem à Comissão Parlamentar
de Inquérito (CPI) de Tráfico de Órgãos, que tramitou na Câmara dos
Deputados em 2004.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, Alexandre Crispino Zincone foi condenado a 11 anos e 6 meses de
prisão; os urologistas Cláudio Rogério Carneiro Fernandes e Celso
Roberto Frasson Scafi e o nefrologista João Alberto Goes Brandão foram
condenados a 8 anos de prisão, todos em regime fechado.
A
sentença está relacionada à investigação sobre a morte de José Domingos
de Carvalho, de 38 anos, que foi internado em abril de 2001, na Santa
Casa da cidade, após sofrer um acidente doméstico, e teve os órgãos
retirados.
Os médicos poderão recorrer da sentença em liberdade,
mas o magistrado ordenou a apreensão dos passaportes e o
descredenciamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MPE
denunciou outras duas pessoas, mas o juiz declarou a extinção da
punibilidade dos acusados, pois eles já completaram 70 anos, idade em
que a prescrição ocorre na metade do tempo. O magistrado determinou que o
caso seja encaminhado aos Conselhos Federal e Regional de Medicina para
apuração administrativa que pode resultar até na cassação dos registros
desses dois profissionais.
O caso
Segundo o
processo, os acusados trabalhavam em uma central clandestina chamada
MG-Sul Transplantes, que operaria uma lista própria de receptores de
órgãos e tecidos.
Segundo a denúncia, um dos médicos "praticou
homicídio doloso" contra um paciente do SUS, outros dois retiraram os
órgãos e um quarto vendeu o material, com intermediação de um quinto
acusado. Os acusados ainda teriam cobrado por transplantes custeados
pelo SUS.
Outras mortes. Castro relatou que auditorias feitas em
instituições de saúde da cidade revelaram outros problemas graves. Há a
suspeitas de que outras mortes tenham sido praticadas para a retirada
de tecidos e órgãos.
Segundo o magistrado, os mortos eram de
pacientes "jovens, pobres, aptos a se candidatarem a doadores". Eles
ficavam dias sem tratamento ou com terapia incorreta e eram mantidos
sedados "para que os familiares, na maior parte semianalfabetos, não
desconfiassem de nada".
O juiz salientou o caso de um paciente
que foi atendido inicialmente em "bom estado neurológico e consciente",
mas que, após ficar sem assistência ou monitoração por vários dias -
quando deveria ter sido levado para o Centro de Terapia Intensiva -,
teve a morte confirmada.
O mesmo médico que atendeu e "não
assistiu adequadamente o paciente" foi o que declarou sua morte
encefálica, procedimento vedado pela lei.
O Estado tentou falar
com os acusados, mas eles não foram encontrados. Nos escritórios dos
advogados Roberto Maya Castellari e Frederico Gomes de Almeida Horta,
que representaram os médicos, ninguém atendeu.
Ato pode virar crime
A comissão de juristas do Senado que discute mudanças no Código Penal
aprovou em abril de 2012 uma proposta para criar o crime de tráfico de
órgãos. Hoje, por falta de lei específica, a retirada de órgãos é
enquadrada como lesão corporal, com penas consideradas baixas. O texto
prevê quatro tipificações para o crime. A maior pena, de até 10 anos,
ocorreria no caso de remoção que tenha causado "debilidade permanente" à
vítima. Atualmente, a maior pena é de oito anos.
Postado por: Araripe Informado
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