Léo Burguês (PSDB) é acusado de abuso de poder econômico por ter superado quase R$ 1 mi no gasto com publicidade nas eleições de 2012
BELO HORIZONTE - A Justiça Eleitoral cassou o mandato do presidente da
Câmara de Belo Horizonte, vereador Léo Burguês (PSDB), e declarou o
político inelegível por oito anos. Ele foi condenado, em sentença
divulgada nesta terça-feira, 19, pela acusação de abuso de poder
político e econômico por ter, na eleição do ano passado, superado em
quase R$ 1 milhão a média de gasto com a publicidade oficial do
Legislativo mineiro, que também presidiu na última legislatura.
De acordo com inquérito civil instaurado pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE), a Câmara gastou com publicidade oficial, entre 2009 e
2011, um total de R$ 5,6 milhões, o que representa uma média de R$ 1,8
milhões por ano. Em 2012, quando disputou a reeleição, o parlamentar
autorizou gastos de quase R$ 2,8 milhões.
Segundo o promotor de Justiça Eduardo Nepomuceno, o crime está
previsto na legislação eleitoral, que proíbe aos agentes públicos
"realizar, em ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos
públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades
da administração indireta, que excedam a média dos gastos nos três
últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente
anterior à eleição".
Na ação, a defesa de Burguês afirmou, entre outros argumentos, que os
gastos teriam beneficiado todos os vereadores, que os recursos foram
usados para "propaganda oficial/institucional com vistas à orientação
social, à educação e à informação dos cidadãos" e que a as campanhas
publicitárias da Câmara "não possuem qualquer possibilidade tendente a
influenciar no resultado das eleições".
Porém, para o diretor do foro eleitoral de Belo Horizonte, juiz
Manoel Morais, o vereador cometeu crime porque, "levando-se em conta que
no ano de 2012 houve gastos apenas por seis meses" o acusado "quase que
duplicou o dispêndio dos semestres dos anos anteriores". De acordo com o
magistrado, "sem dúvida" o presidente da Câmara "feriu os padrões
éticos que se espera do administrador público".
"Restou configurado o desvio e o abuso do poder econômico e político
do investigado, impondo-se a declaração da sua inelegibilidade pelo
período de oito anos subsequentes à eleição, além da cassação dos seus
registro e diploma", sentenciou o magistrado. O Estado tentou falar com
Léo Burguês no início da noite de ontem, mas ele não atendeu as ligações
nem retornou os recados. O vereador ainda pode recorrer da decisão.
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