Anvisa determina suspensão de comércio e fabricação de álcool líquido em todo o país
A
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, por meio
de resolução publicada ontem (25) no Diário Oficial da União (DOU), a
suspensão da fabricação, distribuição e comércio em todo o território
nacional de álcool líquido com graduação acima de 54º Gay Lussac. A
medida de estende a todas as empresas fabricantes e as associadas à
Associação Brasileira dos Produtores e Envasadores de Álcool (Abraspea).
Além de proibir a comercialização, a Anvisa determina que as empresas
recolham o produto remanescente no mercado.
Pertencem a Abraspea 15 empresas.
Segundo dados da União da Agroindústria Canavieira de São Paulo (Unica),
o Brasil produz 15 bilhões de litros de álcool por ano, sendo um 1%
desse total destinado ao mercado de álcool engarrafado, aproximadamente
150 milhões de litros por ano, que equivalem a uma movimentação de cerca
de R$ 215 milhões. A Abraspea estima que o mercado em gel, que deve
substituir o produto líquido, não alcance 10% desse total, o que
comprovaria que o novo produto não ganhou a preferência do consumidor.
A resolução é fruto de um impasse
judicial. Em 2002, a Anvisa proibiu a fabricação e comercialização do
produto por considerar que o álcool líquido oferece riscos de acidentes
por queimadura e por ingestão, mas, no mesmo ano, a Justiça suspendeu a
determinação. Em 2012, a Justiça Federal derrubou a suspensão e deu até
31 de janeiro de 2013 para a indústria se adequar à nova norma. Na
ocasião, a Abraspea entrou com recurso, que acabou por embargar a
decisão.
Decisão final
Segundo a assessoria do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 1º Região, onde corre o processo, trata-se de
um conflito de entendimento. Por ser um recurso explicativo, ele não
necessariamente impede que a resolução da Anvisa seja posta em prática.
A decisão final caberá ao desembargador
federal Moreira Alves, que está de férias até o dia 25 de março. Com o
retorno do desembargador, o caso será levado à sessão. O consultor da
Abraspea, Ary Alcantara, diz que a associação não reconhece a atitude da
Anvisa e que além do embargo judicial no TRF da 1ª Região, há um
mandado de segurança obtido pela empresa Álcool Santa Cruz Ltda,
pertencente ao grupo, que determina que a Anvisa não pode suspender a
circulação do produto. (Fonte: Agência Brasil)
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