quinta-feira, 11 de abril de 2013

Senado aprova projeto que permite renúncia à aposentadoria


Proposta garante ao trabalhador direito de renunciar aos benefícios da aposentadoria pela Previdência para voltar ao mercado de trabalho. Texto seguirá diretamente para a Câmara caso não seja apresentado recurso para análise em plenário
Além da internação compulsória para dependentes químicos, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), um projeto que possibilita a chamada "desaposentadoria" para o trabalhador que pretende retomar sua atividade profissional. Trata-se do Projeto de Lei 91/2010, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que permite ao servidor renunciar aos benefícios da aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social, seja por tempo de contribuição, idade ou por critério especial.Autor do projeto, Paim diz que ideia é garantir ao aposentado da iniciativa privada os mesmos direitos do servidor público (Foto: Roosevelt Pinheiro/ABr)
Confira o texto aprovado na comissão
De acordo com o texto, o trabalhador pode reverter a aposentadoria a qualquer tempo e voltar ao trabalho. Da mesma maneira, o titular do posto pode voltar a pedir aposentadoria quando assim decidir, uma vez que os requisitos para o benefícios já foram anotados e não podem ser anulados. Autor da matéria, Paim lembrou que a desaposentadoria já é garantida a servidores públicos submetidos ao Regime Jurídico Único, de forma que a extensão da prerrogativa promove igualdade entre os trabalhadores.
A desaposentadoria não significa que o servidor deve reiniciar a contagem de tempo para requerer direitos já assegurados. O texto aprovado garante a adição, às prerrogativas decorrentes de serviços prestados, da nova contagem de tempo de contribuição e o recálculo dos benefícios referentes à próxima aposentadoria. Assim, a renúncia à aposentadoria não obriga o servidor à devolução de valores.
A proposição foi aprovada na forma de substitutivo elaborado pelo senador Paulo Davim (PV-RN). O procedimento implicou a votação em turno suplementar, em caráter terminativo. Assim, a matéria segue direto para a análise da Câmara caso não haja recurso, em até cinco dias, para que seja votada também em plenário. (FonteCongresso em Foco)

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