A juíza Renata Aguiar de Medeiros Pires, da 17ª Vara Cível de Natal
resolveu desconstituir uma dívida discutida em juízo e condenou a Ponto
Celular - R&R Hiper Comercio Ltda e a Claro Telecomunicações S/A a
pagarem, solidariamente, a uma cliente uma indenização por danos morais
no valor de R$ 6 mil, acrescidos de juros e correção monetária.
No
mesmo processo, a magistrada condenou as rés a pagarem à autora a
quantia de R$ 140 mil referente à indenização por danos materiais pela
perda de uma chance, também acrescido de juros e correção monetária,
ambos a contar do evento danoso, ocorrido em 24 de outubro de 2008.
A
autora, que é advogada, informou na ação que adquiriu, em 11 de
setembro de 2008, junto à loja Ponto Celular um modem USB 3G, marca Sony
Ericsson para utilização de internet móvel prestada pela operadora de
telefonia Claro no seu escritório profissional situado no bairro Cidade
Satélite, em Natal.
Entretanto, no ato da compra do produto e
contratação do serviço, foi informada pelo funcionário do Ponto Celular -
R&R Hiper Comercio Ltda que a cobertura da rede da operadora Claro
funcionava perfeitamente naquele bairro. Porém, ao chegar ao escritório,
não obteve sinal da operadora contratada para o estabelecimento de
conexão de internet móvel, ficando, assim, sem a prestação do serviço.
Desta
forma, diante da impossibilidade de resolução do problema, dirigiu-se
em 17 de setembro de 2008 ao estabelecimento da Ponto Celular e
solicitou o cancelamento da compra e do serviço, mediante a restituição
dos valores pagos, a qual só foi efetuada pela loja após a autora
prestar boletim de ocorrência e solicitar apoio de uma viatura da
Polícia Militar.
Em razão dos transtornos suportados pela conduta
da Ponto Celular, sofreu forte abalo em sua saúde, chegando, inclusive,
a receber atendimento hospitalar e ambulatorial. Apesar do cancelamento
do serviço de internet móvel, foi surpreendida com diversas cobranças
indevidas realizadas pela Claro.
Posteriormente, recebeu a
proposta de adquirir imóvel bem abaixo do preço de mercado, pelo valor
de R$ 110 mil, para estabelecer moradia e seu endereço profissional, mas
ficou impossibilitada de concluir o negócio jurídico por não ter sido
aprovado crédito em instituição financeira para financiamento do imóvel,
posto que constava seu nome negativado junto ao SERASA, inscrição esta
promovida pela Claro no valor de R$ 150,53.
A Ponto Celular -
R&R Hiper Comercio Ltda contestou, alegando, não ser parte legítima
para figurar como ré no processo. No mérito, afirmou que não praticou
nenhum ato ilícito e defendeu que inexiste danos materiais e morais.
A
Claro Telecomunicações S/A, por sua vez, sustentou que houve legalidade
nas cobranças e na inscrição em cadastros restritivos ao crédito, posto
que a autora não adimpliu as parcelas referentes aos meses de outubro
2008 a janeiro de 2009. Defendeu a aplicação do princípio da
obrigatoriedade contratual e a inexistência do dever de indenizar.
Processo nº: 0124843-22.2011.8.20.000
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