Brasília - A Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou há pouco a admissibilidade da
proposta de emenda à Constituição (PEC) que condiciona o efeito
vinculante de súmulas aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao
aval do Poder Legislativo e submete ao Congresso Nacional a decisão
sobre a inconstitucionalidade de leis.
As súmulas vinculantes
registram a interpretação pacífica ou majoritária de um tribunal a
respeito de um tema específico, com a dupla finalidade de tornar pública
a jurisprudência e de promover a uniformidade das decisões. Elas
adquirem força de lei, criando um vínculo jurídico. A jurisprudência é o
entendimento obrigatório a ser seguido pelo Judiciário e pela
administração pública direta e indireta.
Com a aprovação da
admissibilidade, cabe agora ao presidente da Casa, deputado Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RN), criar uma comissão especial para analisar a
proposta. O colegiado terá até 40 sessões para apreciar o mérito da
matéria.
Depois de apreciada e aprovada pela comissão especial, a
proposta será encaminhada à deliberação do plenário da Câmara, em dois
turnos de votação. Para ser aprovada serão necessários 308 votos. Depois
de aprovada em dois turnos, a PEC será então encaminhada à apreciação
do Senado.
De autoria do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), a
PEC 33 de 2011 estabelece que o STF só poderá propor súmulas vinculantes
após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, resultante de
decisão de quatro quintos dos ministros. De acordo com a proposta, as
súmulas, no entanto, só passarão a ter efeito vinculante após aprovação
do Congresso Nacional.
A PEC estabelece também que somente pelo
voto de quatro quintos dos ministros ou dos membros do respectivo órgão
especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou
do ato normativo do Poder Público.
As decisões do Supremo
referentes às ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), segundo a
PEC, não terão efeito imediato e deverão ser encaminhadas à apreciação
do Congresso Nacional. Caso o Parlamento se posicione de forma contrária
à Corte, deverá submeter a controvérsia à consulta popular.
Para
o autor da proposta, as mudanças servirão para conter o chamado
ativismo judicial. O protagonismo alcançado pelo Poder Judiciário,
especialmente dos órgãos de cúpula, é fato notório nos dias atuais. A
manifestação desse protagonismo tem ocorrido sob duas vertentes que,
embora semelhantes, têm contornos distintos: a judicialização das
relações sociais e o ativismo judicial, frisou Fonteles na justificativa
da proposta.
Segundo ele, o ativismo judicial denota um comportamento proativo de interpretar a Constituição
por membros do Poder Judiciário. Adotando essa postura, os magistrados,
para o deslinde da controvérsia, vão além do que o caso concreto exige,
criando normas que não passaram pelo escrutínio do legislador,
argumentou.
Segundo ele, o STF tem se tornado ao longo do tempo
um superlegislativo ultrapassando suas atribuições. Há muito, o STF
deixou de ser um legislador negativo, e passou a ser um legislador
positivo. Diga-se, sem legitimidade eleitoral. O certo é que o Supremo
vem se tornando um superlegislativo, disse o petista.
Na
justificativa da proposta, Fonteles cita exemplos, como a decisão sobre a
fidelidade partidária, a verticalização da coligação partidária e a
redução das vagas de vereadores, como ingerências do Poder Legislativo
nas atribuições do Parlamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário