A PM-RJ excluiu um candidato (às suas fileiras) porque tinha tatuagem. O STF (no ARE 665.418, rel. Ayres Britto) entende que exigência desse tipo não encontra base legal. Sem lei, essas restrições discriminatórias não podem prosperar.
A PM-RJ excluiu um candidato (às suas
fileiras) porque tinha tatuagem. O STF (no ARE 665.418, rel. Ayres
Britto) entende que exigência desse tipo não encontra base legal. Sem
lei, essas restrições discriminatórias não podem prosperar. O policial
precisa ser bonito? Assim começa a matéria publicada no Valor Econômico
de 26.03.13, p. E1, que enfoca o caso de um candidato à policial militar
de MG que tinha acne. O TJ-MG (desembargadora Moreira Diniz) reconheceu
seu direito de participar do certame (não é preciso ser bonito para ser
policial). Há poucos dias a Polícia civil da BA expediu edital onde
exigia “pente fino ginecológico” nas mulheres, ou prova da sua
virgindade (prontamente o governo da BA revogou o absurdo).
Há restrições razoáveis (conta com bom
senso). Por exemplo: um candidato com “amputação das duas pernas” não
poderia ser bombeiro. Isso resulta ser razoável. Mas para ser médico de
emergência no serviço público (caso concreto de São José dos Campos),
como bem divulgou o Valor Econômico de 26.03.13, p. E1, não há
impedimento (como reconheceu o TJ-SP, desembargador Wanderley
Federighi). Inquérito policial instaurado e logo em seguida arquivado
não pode servir de base para a rejeição do candidato (caso decidido pelo
TJ-PR) (Veja o Valor Econômico citado, que ainda cita o caso do
candidato com problema dentário, que não pode ser impedido de ingressar
na polícia militar TJ-SP).
Inclusive o Poder Judiciário já reprovou
candidatos por razões médicas (Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, hoje
desembargador na Justiça do Trabalho), foi reprovado em São Paulo para a
magistratura trabalhista por ser cego (Valor Econômico citado).
O Estado de Direito tem por eixo os
princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da legalidade,
do direito ao trabalho, do direito à vida e da razoabilidade.
Todos os editais de concursos que fazem
exigências ou restrições não contidas na lei e desarrazoadas devem ser
censurados (glosados) pelo Poder Judiciário.
A jurisprudência do STF (veja, v.g.,
ARE 665.418, rel. Ayres Britto) é no sentido de que apenas por meio de
lei é possível impor restrição ao acesso a cargos públicos. Vêm
preponderando as garantias da legalidade e da razoabilidade (ou seja: o
Estado de Direito). A jurisprudência é fonte fundamental do direito. O
controle de legalidade e de razoabilidade tem fundamento constitucional.
Nenhum estado de direito se compatibiliza com o excesso, com aquilo que
é desarrazoado. Sobretudo a Justiça tem que ser justa (equilibrada,
sensata, razoável). O princípio da razoabilidade é um dos princípios
mais refinados do Estado de Direito do século XXI. O juiz é o semáforo
do sistema jurídico: para todo excesso ele tem que sinalizar o vermelho
(do contrário, converte-se o Estado de Direito em Estado de Exceção, com
chance de se chegar ao Estado de Polícia). Editado por: Luiz Flávio Gomes, Jurista, diretor do Instituto Avante Brasil e LFG.
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