O argentino Cláudio Vallejos, condenado por tortura e sequestro de
pessoas durante a ditadura de seu país (1976-1983), foi transferido
anteontem (26) à noite da prisão onde estava, em Lages (SC), para o
Aeroporto Hercílio Luz, em Florianópolis.
De lá, ele seguiu
ainda na madrugada de ontem (27 para a Argentina, custodiado por
policiais argentinos, em voo comercial. A autorização para extradição
foi dada pelo STF em setembro, mas só agora a transferência foi
concretizada.
EBC
Tenorinho acompanhava Vinicius de Moraes em shows em Buenos Aires
Cláudio
Vallejos, de 54 anos, estava detido por estelionato desde o dia 4 de
janeiro no presídio regional de Xanxerê (SC). Na ocasião, a Polícia
Federal solicitou ao governo argentino informações para saber se
Vallejos era suspeito de crimes da época da ditadura em seu país - o que
foi confirmado logo depois pela Interpol.
Um dos casos em que
ele teve envolvimento direto foi a prisão e o desaparecimento, em 1976,
do pianista brasileiro Francisco Tenório Cerqueira Júnior, o Tenorinho,
que se apresentava na capital argentina acompanhando Vinicius de Moraes.
Tenorinho saiu do hotel para comprar cigarros e ir a uma farmácia, e
não voltou. Seu corpo nunca foi encontrado.
Vallejos foi preso
por estelionato em várias cidades do oeste catarinense. Ele se
apresentava como jornalista, prometia fazer um jornal ou vender
assinaturas, cobrava, mas não entregava nem o serviço e nem o produto.
Apesar de ter seu nome na lista da Interpol, Vallejos vivia no Brasil desde 2003.
Como foi a decisão do STF
Por
unanimidade, a 2ª Turma do STF deferiu parcialmente, em 18 de setembro
do ano passado, pedido do governo da Argentina para extraditar Cláudio
Vallejos, acusado de tortura, homicídio, sequestro qualificado e
desaparecimento forçado de pessoas durante a ditadura militar naquele
país.
Os crimes teriam sido cometidos entre 1976 e 1983, época
em que Vallejos era militar do Exército argentino e atuava na Escola de
Mecânica da Armada Argentina (ESMA), conhecido centro clandestino de
detenção durante a ditadura.
O relator, ministro Gilmar Mendes,
iniciou seu voto reconhecendo que a Argentina é competente para julgar o
caso, considerando o local dos fatos e a nacionalidade do acusado, nos
termos do artigo 3º, letra a, do Decreto nº 5.867/2006.
O
ministro destacou, ainda, que os fatos descritos no processo de
extradição encontram correspondência no Direito Penal brasileiro, com
exceção do crime chamado desaparecimento forçado de pessoas.
Nessa
hipótese, o relator adotou entendimento firmado em outro processo
(Extradição nº 974), em que o STF considerou a dupla tipicidade com base
no delito de sequestro, em razão de a Convenção Interamericana sobre
Desaparecimento Forçado de Pessoas ainda não ter sida ratificada pelo
Estado brasileiro.
Ao analisar o argumento de prescrição
levantado pela defesa, o ministro lembrou que a Argentina incorporou em
seu ordenamento jurídico a imprescritibilidade dos crimes relativos ao
desaparecimento forçado de pessoas e às privações ilegítimas de
liberdade.
E acrescentou que, embora o Brasil não tenha
ratificado as convenções que tratam da imprescritibilidade, dada a
natureza permanente do crime de sequestro, o prazo de prescrição somente
começa a fluir a partir da cessação da permanência do crime. Nesse
sentido, o ministro citou jurisprudência do STF segundo a qual nos
delitos de sequestro, quando os corpos não forem encontrados, em que
pese o fato de o crime ter sido cometido há décadas, na verdade está-se
diante de um delito de caráter permanente, com relação ao qual não há
como assentar-se a prescrição.
No entanto, Mendes destacou
que estão prescritos, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, os
crimes de tortura e homicídio, uma vez que já se passaram mais de 20
anos da data dos fatos. Por essa razão, o relator ponderou que a
extradição deve ser deferida somente em relação aos crimes de sequestro e
desde que o governo da Argentina assuma o compromisso de comutar
eventual pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade, com o
prazo máximo de 30 anos. (Ext nº 1278).
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