quarta-feira, 19 de junho de 2013

Protestar com a bandeira nacional enrolada ao corpo não protege ninguém

Caros amigos, Está circulando no Facebook uma mensagem, supostamente de autoria do Jô Soares, em que o apresentador recomenda aos manifestantes que se enrolem em bandeiras do Brasil para manifestar, pois, assim se vestindo, caso sejam agredidos, haverá ofensa à bandeira nacional, o que, de acordo com o art. 44 do Decreto-Lei n. 898/1969, constitui crime. O texto cuja…

Caros amigos,
Está circulando no Facebook uma mensagem, supostamente de autoria do Jô Soares, em que o apresentador recomenda aos manifestantes que se enrolem em bandeiras do Brasil para manifestar, pois, assim se vestindo, caso sejam agredidos, haverá ofensa à bandeira nacional, o que, de acordo com o 
art
. 44 do Decreto-Lei n. 898/1969, constitui crime.

O texto cuja autoria é atribuída a Jô Soares é o seguinte:
“Prezados;
Avisem a todos os manifestantes para usarem a bandeira brasileira como manto em volta do corpo, qualquer ato contra uma pessoa que esteja com a bandeira sobre o corpo é um ato contra a bandeira nacional. Isso é crime conforme o art. 44º do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969: “Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais…, quando expostos em lugar público: Pena: detenção, de 2 a 4 anos.
Os policiais provavelmente não vão respeitar isso devido à seu péssimo treinamento e pouco amor à pátria. Isso vai fazer eles se atacarem, pois vão ser feitas fotos com policiais atirando contra a bandeira, atirando spray de pimenta e bombas. Mesmo se nesse momento a imprensa não ficar a favor, vai atrair a atenção da imprensa internacional. Não apenas pelo fato do ataque à bandeira, mas também porque o dever de policias/bombeiros e médicos é servir a sua pátria tão amada.”
De fato, o artigo mencionado no texto dizia o seguinte:
“Art. 44. Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público: 
Pena: detenção de 2 a 4 anos.”
Manifestante se deita no chão, enrolado com a bandeira do Brasil, em frente a policiais montados perto do estádio Mané Garrincha, em Brasília
UM ALERTA:
O referido Decreto-Lei de fato existia, mas foi REVOGADO pela Lei n. 6.620/78. Esta lei, por sua vez, foi revogada pela Lei n. 7.170/83, sendo que nesta lei o artigo em questão não mais existe; foi suprimido, ocorrendo verdadeira abolitio criminis. O referido dispositivo – art. 44 do revogado Decreto-Lei 898/1969 – NÃO EXISTE MAIS!
Sendo assim, fica o nosso alerta para que os usuários de redes sociais não caiam nessa de sair enrolado em bandeira achando que estarão protegidos. O tal post do Jô Soares está errado. Aliás, como o próprio apresentador faz questão de ratificar em seus programas, ele não faz parte de nenhuma rede social.
Enrolar-se na bandeira nacional, no máximo, pode proporcionar um efeito moral, mas não protegerá o manifestante de absolutamente nada!
Pesquisem as informações antes de saírem compartilhando nas redes sociais.
Manifestem com responsabilidade.
Um fraterno abraço a todos!
Jornal Online Araripe Infoprmado

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