A 7ª Câmara de Direito Privado manteve decisão que determinou que o médico D.D.C.B. e Unimed de Capivari Cooperativa de Trabalho Médico indenizem em R$ 50 mil reais a família de paciente, vítima de câncer no estômago, diagnosticada erroneamente como portadora de úlcera gástrica.
O relator, desembargador Mendes Pereira destacou que, a finada era jovem, com 34 anos de idade, casada e mãe de três filhas, tratando-se de danos de elevada monta. Porém, a morte foi causada pela doença. Não diretamente pelo médico, que falhou no diagnóstico e consequentemente no tratamento.
O desembargador esclareceu que, nenhum médico, por mais competente que seja, pode assumir a obrigação de curar o doente ou de salvá-lo, mormente quando em estado grave. A ciência médica, apesar de todo o seu desenvolvimento, tem inúmeras limitações.
Mendes Pereira afirmou que, não é desconhecida a pressão que as administradoras de planos e seguros de saúde fazem aos médicos para que optem sempre pelo tratamento menos custoso. Porém, se este cede e atua no campo da probabilidade, afastando-se da certeza, responde. Inafastável o dever de indenizar.
A votação foi unânime e teve participação também dos desembargadores Luis Mario Galbetti e Walter Barone.
Proc. nº 0001488-62.2007.8.26.0125
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