sexta-feira, 14 de junho de 2013

Comissão do Senado aprova projeto da Lei das Religiões

Texto regulamenta dispositivos sobre livre exercício de crenças. Proposta ainda precisa ser votada nos plenários de Senado e Câmara.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) texto substitutivo (projeto com alterações) do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) que estabelece mecanismos para assegurar o livre exercício religioso.
A proposta, conhecida como Lei das Religiões, a proposta ainda precisa ser aprovada nos plenários do Senado e da Câmara antes de ser sancionada.
O texto surgiu como exigência de diversas expressões e hierarquias religiosas diante da convenção assinada entre o Estado brasileiro e a Santa Sé em 2008, quando o então presidente Luís Inácio da Silva visitou o Papa Bento XVI.
A convenção define termos de ajuste com relação à Igreja Católica e o Estado. Outras religiões querem a equiparação dessas normas.
O texto aprovado nesta quarta regulamenta, por exemplo, dispositivos constitucionais que garantem o livre exercício de crenças. Também trata da proteção aos locais de cultos e da liberdade de ensino religioso.
Segundo o relatório de Suplicy, "o projeto trata de definir como parte relevante do patrimônio cultural brasileiro os bens materiais e imateriais de natureza histórica, artística e cultural das instituições religiosas".
Pelo texto, o ensino religioso deve ser parte integrante da formação básica, sendo oferecido nos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. No entanto, o projeto determina que a matrícula no ensino religioso é facultativa e deve ser assegurado o respeito à diversidade religiosa.
O texto reconhece, ainda, a garantia da imunidade tributária referente a impostos, em conformidade com a Constituição Federal, às pessoas jurídicas eclesiásticas e religiosas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as finalidades respectivas.
Com o novo texto, fica determinado o impedimento de demolição, ocupação, penhor ou desvio de finalidade de qualquer edifício, dependência ou objeto relacionado aos cultos religiosos. A exceção vale para casos em que houver execução de obras direcionadas à utilidade pública ou ao interesse social.
Autor: G1

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