Os ex-conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT), Gonçalo Pedroso
Branco de Barros, Ary Leite de Campos e Ubiratan Francisco Vilela Tom Spinelli,
foram condenados por improbidade administrativa. Eles pediram, quando
conselheiros do Estado, o ressarcimento de valores gastos com despesas médicas,
que na verdade foram usados para pagar massagens, remédios, supermercados,
cirurgias plásticas, fretamentos de aeronaves, hospedagem em hotéis, entre
outros.
A decisão é do juiz Alex Nunes de Figueiredo, da Vara Especializada em Ação
Civil Pública e Ação Popular, da Comarca de Cuiabá. A sentença é resultado de
uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso, por
prática de improbidade administrativa e ressarcimento.
O magistrado suspendeu os direitos políticos por oito anos dos réus Gonçalo
de Barros e Ary Campos e por cinco anos de Ubiratan Spinelli. Os três terão que
ressarcir aos cofres públicos R$ 23.575,96. O valor deverá ser atualizado pelo
INPC e acrescido de juros de 1% ao mês, calculados a partir de cada reembolso
pago.
No entendimento do juiz, os ex-conselheiros não podiam negar desconhecimento
do que estavam fazendo. Na qualidade de julgadores das contas dos órgãos e
instituições públicas do Estado deveriam, e devem, ser experts em tudo
que se relaciona às despesas e gastos públicos, assim deveriam ser profundos
conhecedores de toda e qualquer norma, inclusive aquelas administrativas, que
tinham por natureza autorizar e justificar gastos com o dinheiro público.
Na inicial o MP pediu a condenação ainda dos ex-conselheiros Júlio José de
Campos e Oscar da Costa Ribeiro, que foram absolvidos pelo juiz. Após uma
análise detida e criteriosa do processo não constatei a prática de conduta
ímproba por parte os requeridos Júlio José de Campos e Oscar da Costa Ribeiro,
uma vez que todas as despesas a eles ressarcidas e nos autos comprovadas têm a
natureza de despesas médicas/hospitalares (....). No entanto a improbidade ficou
suficientemente comprovada em relação aos outros réus, destacou o juiz.
Leia aquia
íntegra da decisão.
Fonte: Janã Pinheiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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