quinta-feira, 23 de maio de 2013

MPF/PE acompanha medidas para tratamento de câncer pelo SUS em Pernambuco


Lei 12.732/2012, que assegura o tratamento gratuito da doença, entra em vigor a partir de hoje
O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) vai acompanhar as medidas adotadas pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) para efetivar o direito ao tratamento de câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme dispõe a Lei nº 12.732/2012 , que entra em vigor a partir de hoje, 22 de maio. A responsável pelo procedimento administrativo instaurado para fazer esse acompanhamento é a procuradora da República Mona Lisa Duarte Ismail.
A Lei 12.732/2012 assegura aos pacientes com câncer o direito de receber gratuitamente, por meio do SUS, o primeiro tratamento em até 60 dias a partir da data em que for feito o diagnóstico da doença ou em prazo menor, conforme a necessidade.
O tratamento será considerado efetivamente iniciado com a realização de terapia cirúrgica ou com o início de radioterapia ou quimioterapia, conforme a situação terapêutica do paciente. O objetivo é garantir o direito fundamental à saúde, consagrado pela Constituição Federal.
O MPF/PE requisitou à SES informações sobre as providências já adotadas para adequação à Lei12.732/2012, especialmente no que se refere ao prazo máximo de 60 dias para início do tratamento. A secretaria também terá de informar, dentre outros pontos, em quanto tempo os pacientes conseguem o diagnóstico da doença no SUS em PE.
Após análise das informações requisitadas, o MPF/PE irá identificar se há necessidade de adoção de alguma medida para garantir a efetivação da Lei 12.732/2012 no estado.
Procedimento administrativo nº: 1.26.000.001349/2013-20
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
ascom@prpe.mpf.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário