O prefeito Alexandre Arraes, tenta destravar junto ao governo do Estado um projeto completo de construção de um novo matadouro público de Araripina, Assim como outros matadouros e abatedouros para todos os distritos. O governador recebeu este projeto elaborado por técnicos da prefeitura e do governo do Estado, desde o ano passado, quando Alexandre ainda estava assumindo como interino. Em janeiro o prefeito fez reunião com todas as secretárias envolvidas na problemática e pediu agilidade em resolver o transtorno(Segundo informações da Secretaria de desenvolvimento rural) que apresentou a esse jornal um relatório completo feito pelo Município.
Veja a Recomendação do MP:
RECOMENDAÇÃO Nº001/2013
O Ministério Público do Estado de Pernambuco,
por seus representantes legais, que esta subscrevem, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, com fulcro nas disposições
contidas no Art. 127, “caput”, inciso III da Constituição Federal, Art.
26, inciso I e V, e Art. 27, incisos I e II, parágrafo único, inciso IV,
da Lei de nº 8.625/93, combinados, ainda, com o disposto no art. 5º,
incisos I, II e IV c/c art. 6º, incisos I e V, da Lei Complementar
Estadual de nº 12/94, atualizada pela Lei Complementar de nº 21/98, e
CONSIDERANDO o Art. 196 da Carta Magna,
segundo o qual “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”;
CONSIDERANDO ser direito básico do
Consumidor “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos
provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços
considerados perigosos ou nocivos”. (Art. 6° do CDC);
CONSIDERANDO o que reza o Art. 200, I,
II e IV da Constituição Federal, pontuando o cabimento ao Sistema Único
de Saúde, dentre outras atribuições, a fiscalização de alimentos e
execução de ações de Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO que a Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO, regulamentada pela Lei
Estadual nº 12.506/2003, em seu Art. 1º, inciso III visa “fiscalizar a
entrada, o trânsito, o comércio, o beneficiamento de produtos,
subprodutos e derivados de origem animal e vegetal, inclusive atividades
em propriedades rurais no território pernambucano”;
CONSIDERANDO, ainda, que cabe à ADAGRO,
de acordo com o inciso VII, do Art. 1º, da Lei Estadual 12.506/03, a
aplicação de multas e outras sanções aos infratores das leis, decretos,
portarias e normas de defesa sanitária animal e vegetal ou de produtos
correlatos, que regem as atividades da ADAGRO;
CONSIDERANDO que cabe a ADAGRO
fiscalizar e inspecionar as pessoas físicas e jurídicas de direito
público e privado, que manipulem, produzem, beneficiem, classifiquem,
armazenem, transportem ou comercializem produtos e derivados
agropecuários e insumos do setor primário;
CONSIDERANDO que a ADAGRO tem o poder de
interditar, por descumprimento de medida sanitária, profilática ou
preventiva, estabelecimento público ou particular e proibir o trânsito
de animais, vegetais e seus subprodutos em desacordo com a
regulamentação sanitária;
CONSIDERANDO o contido no Art. 7º,
inciso IX, da Lei Federal nº 8.137/90, que dispõe que constitui crime
contra as relações de consumo vender mercadorias impróprias para o
consumo (pena detenção de 02 a 05 anos ou multa);
CONSIDERANDO os termos do Art. 18, § 6º e
incisos, do Código de Defesa do Consumidor, que prescreve que são
impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam
vencidos, bem como os produtos que, por qualquer motivo, se revelem
inadequados ao fim a que se destinam;
CONSIDERANDO que a Política Nacional de
Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento às necessidades dos
consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção
de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem
como a transparência e harmonia das relações de consumo;
CONSIDERANDO que os alimentos produzidos
ou comercializados em desacordo com as normas regulamentares de
fabricação, distribuição ou apresentação são impróprios para consumo
(Arts.18. e 6 °, CDC);
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público a defesa dos direitos e interesses assegurados na Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a finalidade do
programa Carne de Primeira é regionalizar os abatedouros para viabilizar
a manutenção dos mesmos;
CONSIDERANDO que o Poder Público, e seus
agentes, notadamente os agentes políticos, são responsáveis solidários
pela prevenção dos riscos à vida e à saúde das pessoas;
CONSIDERANDO que a omissão em tomar
providências emergenciais é passível de apuração na esfera cível,
administrativa e, até mesmo, criminal;
CONSIDERANDO que tramita perante a 2ª
Promotoria de Justiça de Araripina o Inquérito Civil nº 002/2010,
instaurado com a finalidade de apurar danos ambientais e consumeristas,
no âmbito deste Município, decorrentes da falta de higiene e de
estrutura das instalações do matadouro público municipal, em
funcionamento;
CONSIDERANDO o conteúdo do Relatório de
Vistoria nº 00553/2013, elaborado pela Agência Estadual de Meio Ambiente
de Pernambuco – CPRH, e recebido em 23.04.2013, de acordo com o qual o
matadouro público de Araripina não conta com licença ambiental e não
dispõe de boas condições sanitárias e ambientais para o seu regular
funcionamento;
CONSIDERANDO, ainda, que o Laudo de
Vistoria realizada pela ADAGRO e recebido em 06.05.2013, aponta inúmeras
e graves irregularidades e conclui que a situação atual doMatadouroPúblicode Araripina é pior do que aquela verificada em 11.01.2010, e que ensejou a instauração do procedimento investigativo em epígrafe;
CONSIDERANDO que o abatedouro público de
Araripina não tem a mínima condição de funcionar, e que a omissão em
tomar medidas emergenciais pode comprometer, ainda mais, a saúde e a
vida das pessoas que consomem carnes provenientes daquele local;
RESOLVEM:
1) RECOMENDAR AO PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPINA, À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AO COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO MUNICÍPIO, que, sobretudo, diante do risco iminente para a saúde e a vida das pessoas:
desativem e/ou interditem, em caráter emergencial, o funcionamento do Abatedouro Público de Araripina, impedindo que ali se realize o abate ou se faça a manipulação de qualquer animal, devendo o abate ser transferido para os abatedouros dos Municípios circunvizinhos;
que esclareçam a todos os proprietários de animais, comerciantes e à
população em geral os motivos da interdição do abatedouro, e que faça
fiscalização contínua e eficaz para prevenir e reprimir a
comercialização de carnes sem a observância das normas sanitárias
aplicáveis, nos termos da legislação; que, noprazode10(dez)diasúteis, encaminhem ao Ministério Público relatório circunstanciado a respeito de todas as providências adotadas.
2) RECOMENDAR AO GERENTE DA UNIDADE REGIONAL DA ADAGRO,
que exerça, permanentemente, com observância do princípio da
legalidade, constante fiscalização da comercialização e transporte de
todos os produtos de origem animal.
E determinar o seguinte:
I – Comunique-se, com urgência, o teor
desta, ao Prefeito Municipal de Araripina, à Secretária Municipal de
Saúde e ao Coordenador de Vigilância Sanitária do Município de Araripina
o teor desta;
II – Essa recomendação deverá ser
divulgada em todos os órgãos e repartições públicas, além de casas
comerciais e estabelecimentos nos quais haja comercialização de produtos
de origem animal, requisitando-se tal determinação à Prefeitura de
Araripina, bem como que sejam fixadas cópias desta Recomendação nos
prédios públicos e em outros locais de grande circulação.
III – Disponibilize-se cópia, ainda, a
todos os interessados, bem como ao Presidente da Câmara de Vereadores de
Araripina para que dê conhecimento aos demais vereadores.
IV – Encaminhe-se, também, às emissoras de rádio local, com vistas à divulgação de seu conteúdo, com o fim de conscientização.
V – Encaminhe-se cópia ao Exmo. Sr.
Secretário-Geral do Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio
eletrônico, para os fins de publicação desta recomendação no Diário
Oficial do Estado de Pernambuco.
VI – Remetam-se cópias desta
recomendação ao Presidente do Conselho Superior do Ministério Público de
Pernambuco, ao Corregedor-Geral do Ministério Público e ao Centro de
Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor para
conhecimento.
VII – Autue-se nos autos do Inquérito Civil em epígrafe. Registre-se. Publique-se.
Araripina, 16 de maio de 2013.
Fernando Della Latta Camargo
Promotor de Justiça
No exercício cumulativo
João Paulo Pedrosa Barbosa
Promotor de Justiça
No exercício cumulativo
Veja abaixo o Relatório enviado pelo Município ao Governo do Estado (Termo de referência enviado para Secretaria de Agricultura Estadual)
Veja abaixo o Relatório enviado pelo Município ao Governo do Estado (Termo de referência enviado para Secretaria de Agricultura Estadual)
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
OBJETO
Contratação emergencial
de prestação de serviços para construção de 01(um) matadouro público para
animais de corte, com localização e estruturas adequadas para atender as
necessidades do Município de Araripina no Estado de Pernambuco,em conformidade
com os padrões estabelecidos pela legislação vigente e órgãos competentes.
2.
JUSTIFICATIVA
DA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
Justifica-se a presente contratação emergencial pela necessidadede se
oferecer uma melhor infraestrutura para: segurança alimentar, saúde pública,
benefíciosambientais,e consequentemente evitando o funcionamento dos matadouros
clandestinos,sem higienização,ou qualquer outro tipo de inspeção. O Município
de Araripina-PEencontra-se sob a intervenção do Governo do Estado de
Pernambuco, conforme os Decretos Estaduais Nº. 38.639/2012 e 38.668/2012, e no
momento o serviço de abate de animais, está sendo prestado de forma precária e
parcial.
3.
ESPECIFICAÇÕES
DO OBJETO
As maquinas e
equipamentos que compõem as instalações industriais do matadouro são
dimensionados em função do layout estabelecido para o bloco industrial, de modo
a atender às expectativas que determinaram seu dimensionamento. Que atenda eficientemente
a demanda mensal de 1.000 (mil) bovinos,300(trezentos) suínos, 1.000 (mil)
caprinos e ovinos.Estas demandas são baseadas em dados técnicos coletados nos
abatedouros públicos municipais, e já estão acrescidas das demandas evolutivas
futuras.
3.1 - A relação das maquinas e equipamentos
que comporão a unidade industrial de abate é constituída pelos seguintes
elementos:
·
01
(uma) Plataforma do marreteiro;
·
01
(um) Box de atordoamento;
·
01
(uma) Grade de deslizamento;
·
01(uma)
Calha de sangria(20 bovinos);
·
01
(uma)Plataforma de 03m altura para esfola;
·
01
(uma) Plataformap/evisceração (abdominal e torácica);
·
01 (uma)
Plataformap/ divisão de carcaça com duas alturas (divisão de quartos);
·
01
(uma) Plataformap/ divisão de quartos de carcaça;
·
01
(um) Equipamento comTrilhamento não mecanizado p/ sangria e esfola;
·
01(um)Trilhamento
p/ inspeção de cabeças;
·
01
(um) Cj de Trilhamento não mecanizado p/Tendal;
·
01(uma)Mesa para evisceração (abdominais) em aço inox;
·
01 (uma) Mesa para evisceração (torácicas) em aço inox;
·
01(uma)
Mesap/ recepção de buchos e tripas;
·
01(um)
Tanque p/ escaldagem de buchos e tripas em aço inox;
·
01(um)
Tanque p/ lavagem e abertura de bucho;
·
01(uma)
Mesa p/ manipulação de bucho e tripas, em ao inox;
·
01(uma)
Mesa p/ recepção de vísceras torácicas;
·
01(uma)
Mesa p/ manipulação de vísceras torácicas;
·
01
(um) Esguicho para mangueira;
·
01(um)
Box para sangria de suínos;
·
01(uma) Mesa p/
depilar suínos em tubos de aço inox;
·
01(um) Guincho
de sangria de bovinos;
·
01 (um) Guincho
de Transpasse;
·
01 (uma) Balança
aérea manual;
·
02 (duas) Serras
para Chifres;
·
01 (uma) Serra
para Peito;
·
02 (duas) Serras
para Carcaça Alta e Baixa c/ carro Móvel;
·
01 (uma) Serra
para Divisão de Dianteiro;
·
01 (um)
Lavatório para Mãos tipo coluna c/ Esterilizador elétrico;
·
02 (duas) Pistolas
para atordoamento;
·
01(um) Lavador
Centrifugador (Elétrico) para Bucho;
·
01(um)
Desarticulador de Unhas;
·
01 (um) Guincho
de Sangria para Suínos;
·
01(um) Tanque de
escaldagem a gás para unhas;
·
01(um)
Tanque de escaldagem para suínos;
·
50(cinquenta)
Carretilhas para Esfola;
·
50 (cinquenta) Carretilhas
para sangria.
4.
ABASTECIMENTO
D’ÁGUA
O fornecimento de
agua será através de poço profundo. A escolha deste sistema de abastecimento
depende da disponibilidade e viabilidade econômica de implantação do mesmo.
Optou-se pelo abastecimento por poço pela ausência de ramal de abastecimento
público no local escolhido para a construção do matadouro.
No processo de
abate e higienização admite-se um consumode 800 litrosde agua por bovino. Para
atender a essa demanda, foi dimensionado um reservatório apoiado de 100 m³ e
outro elevado de 30 m³.
A finalidade da
água no processo de abate é a limpeza dos animais, dos currais, do galpãoprincipal,
sanitização dos animais e usos múltiplos no processo de abate.
5.
SISTEMA DE
TRATAMENTO DE EFLUENTES
O
tratamento dos efluentes líquidos do matadouro apresenta dificuldades
especiais, pois eles possuem elevada concentração de substâncias orgânicas
solúveis e em suspensão. A sua DBO(demanda
bioquímica de oxigênio) é elevadíssima, situando-se,
segundo as circunstâncias, entre1.500 e 10.000 mg/l. Nos matadouros em que se
realiza o aproveitamento industrial do sangue egordura, esse parâmetro é
reduzido, não excedendo de 1.500 mg/l, porém se tal aproveitamentonão é efetuado,
esse mesmo parâmetro se eleva a valores altíssimos, podendo alcançar
10.000mg/l.
Além
desses efluentes, de características industriais, temos também uma pequena
contribuiçãocom características de esgoto doméstico, proveniente dos banheiros.
Em virtude do pequeno volume gerado, esses efluentes serão tratados de forma
conjunta com os efluentes industriais.
Entre os métodos utilizados
para a depuração desses efluentes industriais encontram-se os seguintes:
- Lagoas anaeróbias
seguidas por lagoas facultativas;
- Lagoas aeradas;
- Lodos ativados,
modalidade aeração prolongada;
- Filtros biológicos de
ultra capacidade e;
- Tanques sépticos
No
processo de abate no matadouro, em praticamente todas as etapas são gerados
efluentes sólidos industriais.
Fontes destes resíduos:
Curral - Esterco, Sala de Abate - Sangue, Pelos da depilagem, da toalete, materiais
terrosos,remoção de entranhas,Conteúdo do estômago, líquidos,preparo das
cabeças, Carne, gordura, sangue e esterco.
Subprodutos
Graxas e resíduos não comestíveis,esses resíduos são transportados pelas águas
de lavagem, compondo assim o volume do efluentedo matadouro. Os maiores volumes
de despejos líquidos gerados são na lavagem da carne, bancadas, piso e sala de
matança; lavagem de currais, animais e veículos que correspondem a
aproximadamente75% do total gerado, sendo a limpeza de tripas, lavagemde bucho
responsáveis pelorestante.
O
volume de despejo gerado no processo de abates de bovinos de 800 l/animal,
sendoconsiderado nesse projeto o volume total de 1200 l/animal, atendendo a
expectativa de aumento dedemanda.
Os
currais dos matadouros serão pavimentados e devem ser mantidos em bom estado de
limpezaafim de evitar o transporte de impurezas pelos animais para a sala de
abate.
Corpos Receptores
O terreno onde o
matadouro em exercício localiza-se fica dentro do perímetro urbano de
Araripina-PE, sendo os despejos dos efluentes líquidos são lançados no esgoto
comum da comunidade “Vila Santa Maria”, e nos afluentes naturais.
Orientações
básicas;
Tratamentos Preliminares
- Tanque de Sangue
O
tanque de sangue deve se localizar nas proximidades do matadouro, para que seja
coletado armazenado o sangue proveniente dos processos de abate, afim de que
seja reaproveitado sendo transformado em farinha para compor rações nutritivas
ou para servir como fertilizante. Caso isso não ocorra o sangue deve ser
misturado com cal virgem e depois destinado ao aterrosanitário municipal.
- Crivo
Recomenda-se
o peneiramento, para eliminação dos sólidos em suspensão com tamanhos
superiores a dois centímetros. Para cumprir essa finalidade foi projetado o
crivo, uma caixa com fundo falso que faz a função da peneira. O material aí
retido deverá ser encaminhado a aterros sanitários ou a incineradores.
A
limpeza do crivo deverá ser executada diariamente de forma manual com pá ou
ancinho, sendo destinado a aterros sanitários o material retirado.
- Caixa de Gordura
Para
a separação dos óleos e graxas foi prevista uma caixa de gordura, e um tanque
para depósito do material retido, tendo este a finalidade de propiciar
condições adequadas ao aproveitamentoda gordura.
- Esterqueira
A
esterqueira tem por finalidade o processamento do material proveniente dos
currais e da limpeza das vísceras (bucho). Trata-se de um sistema de peneiras
múltiplas, que possibilitam aseparação das fases sólida e líquida dos resíduos.
O material sólido deverá ser encaminhado parao aproveitamento agrícola ou para
o aterro sanitário municipal. O efluente líquido será encaminhado para a linha
de tratamento principal.
- Tanque séptico
O
tanque séptico é capaz de alcançar uma eficiência de até 70%, no que diz
respeito à estabilização da matéria orgânica a ele aplicada, medida esta última
pela DBO, desde que seja corretamente projetado. Também apresenta um bom
comportamento naestabilização de esgotos “frescos”. O tanque suporta bem as variações
de vazões, comum no caso de matadouros municipais.
- Lagoa facultativa
Esta
unidade deve ser projetada à base da carga orgânica superficial, sendo desejável que esta
não exceda de 150 quilogramas de DBO por hectare e por dia; os resultados da depuração são elevados, podendo atingir
a eficiência de 90 a 95%.
- Remoção do lodo
Os
lodos acumulados no tanque séptico serão removidos por meio de caminhões
tanque, do tipo limpa fossas, providos de bombas apropriadas. A remoção será
feita uma vez por ano.
As
lagoas facultativas serão limpas por meio de equipamentos tipo “dragline” de 15
em 15 anos.
6.
DIAGNÓSTICO
·
O matadouro do Município de Araripina esta
funcionando provisoriamente a céu aberto, funcionando no perímetro urbano do
Município, e com localização geográfica não favorável para atender as necessidades
básicas de escoamento da carne;
·
Não existe nas dependências deste matadouro
banheiros e vestuários para os trabalhadores;
·
Há transito de animais, (cachorros e gatos) como
também pessoas não autorizadas no interior do matadouro;
·
Possui curral com instalações sem porteiras,
parcialmente queimado,sendo utilizado para criação de animais de terceiros,
como também suínos na baia que sedestina ao descanso pré-abate;
·
O abate é feito de forma irregular com o uso de
machados e marretas;
·
Os animais sangrados, esfolados e esquartejados
no piso;
·
As vísceras ficam junto as carcaças no piso;
·
Os suínos, ovinos e caprinos são abatidos no
mesmo ambiente e que ainda é procedida a lavagem das tripas e buchos;
·
Os magarefes não usam EPI – Equipamentos de Proteção
Individual;
·
Existe uma grande circulação de menores,
incluindo ai crianças que transitam nas dependências do matadouro;
·
O lixo é estocado em tambores a céu aberto,
incluindo ai o rúmen e partes de animais;
·
Existe uma grande quantidade de lixo domiciliar
nos currais;
·
Não existe qualquer fonte de água potável
disponível nas dependências deste matadouro, a água utilizada é precária e de
fontes não confiáveis sendo abastecido por carro pipa;
·
Não há tratamento adequado para os resíduos sólidos
e líquidos, comprometendo o meio ambiente, estes resíduos são depositados no
afluente do Riacho São Pedro, que desagua no manancial Lagoa do Barro que
abastece os municípios de Araripina e Trindade;
·
Não há estrutura especifica e adequada para os
tanques de escalda;
·
Não há equipamentos para higiene das instalações
e materiais;
·
Não possui cordão sanitário nos currais e no
próprio matadouro;
·
Não possui esterilizador para os aparelhos
instrumentos e utensílios;
·
O Município de Araripina, possui 05 (cinco)
Distritos, sendo que: 02 (dois) não possuem matadouros (Nascente e Gergelim),
02 (dois) possuem, mas em péssimas condições (Bom Jardim do Araripe e Morais),
01 (um) foi reformado recentemente mas não esta sendo utilizado (Lagoa do
Barro).
7.
DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Fiscalizar, como lhe convir, e no
seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições
contratadas.
7.1 Designar
gestor do contrato que será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização da
execução dos serviços e principal contato com a CONTRATADA.
8.
DISPOSIÇÕES
FINAIS
A CONTRATANTE
não responderá pelo valor de possíveis danos, incluindo entre outras: roubo,
incêndio e acidente, parcial ou total, sendo os prejuízos totalmente cobertos
pela CONTRATADA;
Araripina, 05 de Novembro de 2012.
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