Com o objetivo de combater o tráfico de influência no Judiciário, o Conselho Federal da OAB decidiu ontem que ex-magistrados serão inscritos como advogados, mas estão proibidos de advogar por três anos a partir da aposentadoria ou exoneração nos tribunais em que atuavam. O período de quarentena também será estendido ao escritório que contratou o ex-magistrado como sócio ou funcionário. "Ficam todos comprometidos", diz o conselheiro por Mato Grosso, Duilio Piato Júnior.
As medidas foram estabelecidas ontem pelo plenário da OAB em resposta a duas consultas das seccionais de Goiás e Roraima. Segundo a Ordem, as medidas serão fixadas em provimento a ser editado.
A Constituição Federal, no artigo 95, inciso cinco, proíbe juízes de exercerem a advocacia "no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração".
Pela regra, um ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, fica proibido de advogar na Justiça do Trabalho. Um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas está impedido de atuar como advogado na região. E um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não poderia ter qualquer atuação no Judiciário por três anos. "Não podemos vedar o ex-magistrado de trabalhar. Há, porém, uma incompatibilidade com o cargo", diz Piato Júnior.
Nesses casos, a orientação da OAB é para registar o magistrado exonerado ou aposentado como advogado, mas com restrições. Apesar da regra constitucional, algumas seccionais - como a de Goiás - não sabiam como proceder em relação aos pedidos de inscrição. "Isso ocorre todos os dias. Um desembargador deixa o cargo, no dia seguinte pede a inscrição e em 30 dias está atuando no Tribunal de Justiça do seu Estado", afirma Piato Júnior.
Para o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, as orientações são preconceituosas."Fico perplexo", diz."Não aceitamos que sejam colocadas regras que não estão na Constituição."
Autor: jornal Valor Econômico
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