TJSP mantém indenização a paciente por situação vexatória
Acórdão
da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Comarca de Guarulhos para condenar a Prefeitura ao
pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma
mulher que sofreu constrangimento em hospital público.
De acordo
com o processo, em janeiro do ano passado a autora procurou o hospital
Stela Maris. Ao pegar a ficha da paciente, o atendente começou a rir e a
mulher descobriu que em seu prontuário havia sido inserido endereço
falso com expressões vulgares.
O relator do recurso,
desembargador Luis Ganzerla, afirmou em seu voto que o evento causou uma
situação vergonhosa. “Inquestionável o fato de ter o funcionário do
hospital municipal inserido dados falsos na ficha de atendimento da
demandante, com expressões vulgares e pejorativas, à evidência com o
intuito de causar prejuízo de ordem moral e humilhação.”
O
desembargador destacou que a responsabilidade da Administração é
objetiva e consiste na obrigação de indenizar os danos causados a
terceiros por seus servidores, independente de prova de culpa no
cometimento da lesão.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo Mendes Viotti.
O
julgamento da apelação ocorreu em menos de oitos meses da distribuição
do processo. A ação – que corre em formato digital – foi protocolado em
Guarulhos no dia 4 de agosto do ano passado, e a sentença proferida em 9
de dezembro. A apelação chegou ao TJSP em 12 de fevereiro e o
julgamento ocorreu no dia 31 de março.
Apelação nº 1024614-74.2014.8.26.0224
Fonte: AASP Jornal Online Araripe Informado
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