sexta-feira, 17 de abril de 2015

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM SENTENÇA QUE MANDA PREFEITURA PAGAR INDENIZAÇÃO POR FUNCIONÁRIOS TRATAREM DE MANEIRA VEXATÓRIA E PASSANDO POR CONSTRANGIMENTO ILEGAL, UMA USUÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO

TJSP mantém indenização a paciente por situação vexatória




Acórdão da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Guarulhos para condenar a Prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma mulher que sofreu constrangimento em hospital público.
De acordo com o processo, em janeiro do ano passado a autora procurou o hospital Stela Maris. Ao pegar a ficha da paciente, o atendente começou a rir e a mulher descobriu que em seu prontuário havia sido inserido endereço falso com expressões vulgares.
O relator do recurso, desembargador Luis Ganzerla, afirmou em seu voto que o evento causou uma situação vergonhosa. “Inquestionável o fato de ter o funcionário do hospital municipal inserido dados falsos na ficha de atendimento da demandante, com expressões vulgares e pejorativas, à evidência com o intuito de causar prejuízo de ordem moral e humilhação.”
O desembargador destacou que a responsabilidade da Administração é objetiva e consiste na obrigação de indenizar os danos causados a terceiros por seus servidores, independente de prova de culpa no cometimento da lesão.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Oscild de Lima Júnior e Aroldo Mendes Viotti.
O julgamento da apelação ocorreu em menos de oitos meses da distribuição do processo. A ação – que corre em formato digital – foi protocolado em Guarulhos no dia 4 de agosto do ano passado, e a sentença proferida em 9 de dezembro. A apelação chegou ao TJSP em 12 de fevereiro e o julgamento ocorreu no dia 31 de março. 

Apelação nº 1024614-74.2014.8.26.0224

Fonte: AASP  Jornal Online Araripe Informado

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