A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso
em habeas corpus apresentado por Maurílio Neris de Andrade Arruda,
ex-prefeito de Januária (MG), que responde a acusação de crimes contra a
administração pública e está em prisão preventiva domiciliar.
O
ex-prefeito, o então secretário municipal de Educação e um sócio de
empresa vencedora de licitação são investigados por suposto envolvimento
em 19 crimes. Além do delito de formação de quadrilha, a acusação cita
oito fraudes à licitação e dez crimes de responsabilidade, os quais
teriam causado prejuízo de cerca de R$ 580 mil à fazenda pública.
Maurílio
Arruda foi preso em setembro de 2013. Depois disso, o secretário de
Desenvolvimento Social do município em sua gestão, que é testemunha no
processo, teria passado a receber telefonemas intimidadores do
ex-prefeito, os quais supostamente objetivavam influenciar seu
depoimento.
No STJ, a defesa do ex-prefeito questionou a
necessidade da prisão preventiva e alegou que não foram atendidos os
requisitos para a medida. Disse ainda tratar-se de réu primário, com
residência fixa, bons antecedentes e trabalho lícito.
Segregação justificada
O
desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo, relator do recurso,
entendeu que a prisão preventiva está “devidamente justificada para a
garantia da ordem pública em razão da gravidade concreta do delito”.
A
conveniência da instrução criminal também foi fator decisivo para a
manutenção da custódia cautelar devido à intimidação de testemunha e ao
fato de Maurílio Arruda, apesar de não ser mais prefeito de Januária,
ocupar cargo de influência política na região – o de procurador do
município de Claro dos Poções.
Por fim, o relator explicou que as
alegadas condições subjetivas favoráveis do réu não impedem a prisão
cautelar quando presentes os requisitos legais para sua decretação.
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