quinta-feira, 16 de abril de 2015

Advogada e suas cinco (05) dicas para levar em consideração antes do casamento.

Todo mundo quando vai casar se preocupa com o orçamento, com o vestido, com a festa, com a lua de mel e pronto. Poucos são aqueles que perdem alguns minutinhos com as burocracias envolvidas no casamento que num primeiro momento parece não incomodar, mas, lá no futuro quando aquelas coisas possíveis mas que a gente ignora acontecem, é tal de salve-se quem puder.
Provavelmente, se você namora ou é noivo e vai ler o meu texto deve pensar "meu Deus, que mulher amargurada. Solteira, com certeza". Eis que eu já me adianto e respondo: não, muito bem casada. Sou apenas advogada.. Rsrs!
Justamente por pensar no bem alheio é que escrevo essas linhas. Das centenas de divórcios que fazemos no escritório mensalmente, quase que todas as dúvidas e brigas possuem um lugar comum justamente por desconhecimento do assunto o que acaba gerando muita tristeza e raiva entre as partes envolvidas.
Há um dito popular bem sábio de que quando casa é meu bem e quando separa são meus bens e, digo que, por mais triste que possa parecer é a mais pura verdade. Então vamos lá aos itens que você precisa pensar antes de casar:
1. Regime de bens
Há três tipos de regime de bens a) comunhão universal de bens, aquele em que todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são divididos de forma igual; b) comunhão parcial de bens, aquele em que os bens adquiridos depois do casamento são divididos de forma igual c) separação total de bens, aquele em que os bens ficam separados e é necessário haver um pacto antenupcial.
2. Quem ganha mais
Sim, é triste mas é necessário. Uma das frases que mais ouço no escritório é "Dra., eu tenho que dividir o apartamento sendo que eu ganhava muito mais e ele não contribuía com nada em casa". A resposta é sim querida. Independente de você ganhar mais ou até mesmo de apenas uma parte trabalhar, não importa. A divisão nos dois primeiros tipos de regime de bens é IGUAL (vai variar apenas se é tudo ou só depois do casamento), não vai levar em consideração quem colocou mais dinheiro ou não, se houve traição conjugal ou qualquer coisa do tipo.
Então, você uma hora dessa deve estar pensando o quanto eu sou apegada ao material, mas é a pura e triste realidade. Quando o relacionamento acaba é um "pega pra capar" generalizado e quando a maioria se arrepende de ter pensado mais no bolo do que no regime de bens.
3. Se uma das partes tem filhos de outros relacionamentos.
Outra coisa comum é a briga em relação aos bens quando há filhos envolvidos, principalmente se forem de outros relacionamentos. As pessoas chegam no escritório "quero garantir o direito do meu filho, não quero que o filho da outra fique com nada". Bem amiga, o filho da outra é filho do seu marido tanto quanto o seu filho. A distinção entre filhos é inconstitucional e todos terão o mesmo direito como herdeiros daquele de quem é filho, ou seja, da parte que cabe ao seu marido o filho de outro relacionamento receberá o mesmo quinhão do que o seu filho.
Então, se você for destas que tem ciúmes e não sabe conviver muito bem com o passado do seu amor - reflita.
4. Um de vocês tem dívidas?
A saúde financeira do casal é importantíssimo para um relacionamento tranquilo. Por mais que a dívida seja anterior ao casamento e, teoricamente apenas de um ou de outro, os reflexos deste problema podem ser péssimos para o casamento. Se uma das partes tirar dinheiro de seu salário ou até mesmo diminuir o estilo de vida, o que no início é uma prova de amor, no final (claro, se houver) é mais um motivo para discórdia.
5. Um de vocês tem empresa?
Se a empresa vai bem, alegria. Agora, se a empresa vai mal e começa a acumular dívidas tributárias, previdenciárias, trabalhistas e com clientes o problema é grande. Isso por que, depois de consumido os bens da pessoa jurídica pode haver a desconsideração da personalidade jurídica e, pegar os bens de pessoa física - logo, vira uma grande dor de cabeça para o casal, para os filhos e tudo mais. É nessas horas que muita gente corre para tentar mudar o regime de bens de comunhão parcial ou universal para a separação total tentando livrar o que ainda resta.
É claro que num único texto, não dá para esmiuçar todas as nuances dos regimes, os prós e os contras (quem sabe num próximo). A ideia desse texto em si, é levantar algumas questões que deixamos de lado quando estamos apaixonados e gente, todo mundo esquece. Até eu, sendo advogada QUASE esqueci.. Rsrs, não queremos melar esse momento de sentimentos tão bonitos com burocracias tão chatas, no entanto, mesmo que a gente case para sempre é importante estar preparado para essas eventualidades que por mais ruins que sejam, pode acontecer com qualquer um - basta estar casado.

Danielle Menezes Andrade & Menezes Advocacia

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