O Supremo Tribunal Federal não é instância recursal para analisar se é
correta ou não determinada penalidade aplicada pelo Conselho Nacional
do Ministério Público. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal
Federal ao manter punição administrativa imposta a um promotor paulista
depois de uma mensagem publicada no Facebook.
Rogério Leão Zagallo foi suspenso em 15 dias pelo CNPM depois de
publicar um comentário durante as manifestações de 2013: “Estou há 2
horas tentando voltar para casa, mas tem um bando de bugios revoltados
parando a Avenida Faria Lima e a Marginal Pinheiros. Por favor, alguém
poderia avisar a Tropa de Choque que essa região faz parte do meu
Tribunal do Júri e que se eles matarem esses filhos da puta eu
arquivarei o inquérito policial? Petista de merda. Filhos da Puta. Vão
fazer protesto na puta que os pariu... Que saudade da época em que esse
tipo de coisa era resolvida com borrachada nas costas dos merdas...”
Por
causa da mensagem, o promotor foi punido com censura pelo Colégio de
Procuradores de Justiça do MP-SP. Considerando que a punição estava em
desacordo com a gravidade dos fatos, a Corregedoria do CNMP reabriu o
caso para aplicar punição mais severa, determinando a suspensão. A
Associação Paulista do Ministério Público ingressou com um Mandado de
Segurança no STF, apontando que a decisão havia violado a Lei Orgânica
da categoria.
O pedido já havia sido rejeitado pelo relator,
o ministro Dias Toffoli. Na sessão desta terça-feira (7/4), o relator
reafirmou que é ampla a competência revisional do CNMP, prevista no
artigo 103-A, parágrafo 2º, inciso IV, da Constituição Federal. Assim, o
conselho pode rever todos os aspectos submetidos à revisão, seja quanto
à aplicação de penalidade, seja quanto à gradação da sanção imposta. A
decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário