quarta-feira, 8 de abril de 2015

Autoescolas são condenadas pelo Cade por prática de cartel em Pernambuco

Foto: Agência Brasil.
 
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, identificou a prática de cartel nas autoescolas do Recife. Em julgamento, condenou, por unanimidade, o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Pernambuco (SINDCFC-PE) e o presidente do órgão, Luiz de Oliveira Lima Filho.
Segundo a promotora Liliane Rocha, a denúncia partiu do Procon-PE, e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da 18ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital com atuação na Defesa do Consumidor, representou a denúncia no Cade. O Conselho, por sua vez, investigou e comprovou a prática de cartel. O SINDCFC-PE foi condenado a pagar multa no valor de R$ 319.230. E Luiz de Oliveira Lima Filho, de R$ 31.923.
Sindicato e presidente não podem elaborar, divulgar e fiscalizar o uso de tabela de preços nem dificultar ou impedir negociação direta e individual de serviços de autoescola. Pela Lei 12.529/2011, é infração econômica atos que limitem, falseiem ou prejudiquem a livre concorrência ou a livre iniciativa. A mesma lei diz ainda que se configura como infração promover, obter ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou consertada entre concorrentes. A reportagem tentou contato com o sindicato ontem no início da noite, mas não teve sucesso.

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