terça-feira, 21 de abril de 2015

Advogada é indenizada em 10 mil reais por viajar em ônibus infestado de baratas Mesmo pedindo providências, o pleito da advogada não foi atendido.

Viajar por horas a fio num ônibus infestado de baratas não é lá uma boa pedida para ninguém, não acham?
O programa "desastroso" provocou espanto, fúria, repúdio e revolta numa advogada que viajava de Santa Maria (RS) para Foz do Iguaçu (PR). A viagem compreendia um lapso temporal de, nada mais, nada menos, que 14 horas.
A advogada, percebendo a praga de baratas, teve a cautela de avisar ao motorista, que, não se importando, disse que era daquela forma mesmo e que de nada adiantaria trocar de carro, pois todos os demais coletivos estavam da mesma forma, uma vez que o problema estava instalado na própria garagem da empresa de transportes coletivos.
A advogada teve a cautela de filmar e fotografar as imagens das invasoras "moradoras". No entanto, nem este ato comoveu o motorista, que, obstinado, prosseguiu viagem como se nada estivesse ocorrendo.
De acordo com o CDC, mais precisamente em seu artigo 14 há a garantia de que seja prestado um serviço que assegure segurança ao consumidor, e, caso haja infração do dispositivo legal, o prestador deve responder pelas falhas nos serviços que presta.
A ação foi movida em 2008, mas a empresa recorreu da sentença em que a advogada logrou êxito. A Apelação chegou à 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sendo o Acórdão proferido em 19 de março próximo passado, concedendo, mais uma vez, razão à autora, que foi indenizada em 10 mil reais à título de danos morais.
Para a relatora da Apelação, desembargadora Ana Lúcia Rebout, o fato revela grave descaso, pois a empresa não providenciou a substituição do veículo, levando a autora a completar a extensa viagem naquela ‘‘detestável condição’’. O acórdão foi lavrado na sessão de 19 de março.

Nenhum comentário:

Postar um comentário