terça-feira, 21 de abril de 2015

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO AFASTA GUILHERME UCHOA DA ALEPE

TJPE afasta Guilherme Uchoa e Augusto é o novo presidente da ALEPE

 
 
A Assembleia Legislativa de Pernambuco amanhece, nesta sexta (17), sem presidente e sem 4º secretário e com a Mesa Diretora incompleta. A juiza da 2ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Mariza Silva Borges, acatou, ontem, a ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados (OAB-PE) e deferiu o pedido de liminar contra o presidente da Alepe, Guilherme Uchoa (PDT) – no quinto mandato, reeleito pela quarta vez – e o 4º secretário Eriberto Medeiros (PTC), no terceiro mandato, suspendendo o resultado da eleição para a Mesa Diretora, no dia 1º fevereiro, para a 18ª e atual Legislatura. Pelo regimento interno, deve assumir a presidência o atual vice-presidente, Augusto César (PTB), que é da bancada de oposição ao governo Paulo Câmara (PSB), e a 4º secretaria passa a ser ocupada pelo primeiro suplente, André Ferreira (PMDB). Estabelecendo o valor de R$ 2 mil de multa diária para o caso de descumprimento, a juíza Mariza Borges conclui, na liminar, que as reeleições de Uchoa e Eriberto caracterizaram “claro desrespeito ao texto da Constituição Estadual”, uma vez que ultrapassam o segundo mandato na composição da Mesa Diretora, limite estabelecido pela Emenda Constitucional nº 33, aprovada na Casa em 2011. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça (TJPE). A juiza determina, ainda, que, enquanto a liminar estiver em vigor, o presidente Guilherme Uchoa e o 4º secretário Eriberto Medeiros devem ser substituídos por deputados da Mesa, conforme define os artigos 67 e 72-A do regimento interno do Legislativo. Mariza Borges rejeitou as alegações de defesa da reeleição de Uchoa e de Eriberto. Ela ressalta a redação atual do § 9º do artigo 7º da Constituição de Pernambuco, incorporado pela Emenda 33, que mudou a Carta com a exata intenção de limitar o número de reeleições para cargos da Mesa. “Será de dois anos o mandato dos membros da Mesa Diretora, vedada a recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de uma Legislatura para a outra”, diz a emenda. A juíza reconhece que o dispositivo constitucional possibilita a reeleição, porém, “de forma expressa veda o terceiro mandato”. Mariza Borges argumenta que, pela emenda, a vedação ao terceiro mandato “já se aplica na eleição da Mesa da Alepe para a 18ª Legislatura, a que se iniciou em 2 de fevereiro de 2015”. A juíza em exercício da 2ª Vara da Fazenda destaca que há um “acervo de provas” que demonstrariam “inequivocamente” que o deputado Guilherme Uchoa “vai para o seu quinto mandato consecutivo” e Eriberto Medeiros “para o seu terceiro consecutivo”, constatando-se “um categórico descumprimento” da Constituição Estadual.
 

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