TJPE afasta Guilherme Uchoa e Augusto é o novo presidente da ALEPE
A Assembleia Legislativa de Pernambuco amanhece,
nesta sexta (17), sem presidente e sem 4º secretário e com a Mesa Diretora
incompleta. A juiza da 2ª Vara da Fazenda Pública do Recife, Mariza Silva
Borges, acatou, ontem, a ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados
(OAB-PE) e deferiu o pedido de liminar contra o presidente da Alepe, Guilherme
Uchoa (PDT) – no quinto mandato, reeleito pela quarta vez – e o 4º secretário
Eriberto Medeiros (PTC), no terceiro mandato, suspendendo o resultado da
eleição para a Mesa Diretora, no dia 1º fevereiro, para a 18ª e atual
Legislatura. Pelo regimento interno, deve assumir a presidência o atual
vice-presidente, Augusto César (PTB), que é da bancada de oposição ao governo
Paulo Câmara (PSB), e a 4º secretaria passa a ser ocupada pelo primeiro
suplente, André Ferreira (PMDB). Estabelecendo o valor de R$ 2 mil de multa
diária para o caso de descumprimento, a juíza Mariza Borges conclui, na
liminar, que as reeleições de Uchoa e Eriberto caracterizaram “claro
desrespeito ao texto da Constituição Estadual”, uma vez que ultrapassam o
segundo mandato na composição da Mesa Diretora, limite estabelecido pela Emenda
Constitucional nº 33, aprovada na Casa em 2011. A decisão foi publicada no site
do Tribunal de Justiça (TJPE). A juiza determina, ainda, que, enquanto a
liminar estiver em vigor, o presidente Guilherme Uchoa e o 4º secretário
Eriberto Medeiros devem ser substituídos por deputados da Mesa, conforme define
os artigos 67 e 72-A do regimento interno do Legislativo. Mariza Borges
rejeitou as alegações de defesa da reeleição de Uchoa e de Eriberto. Ela
ressalta a redação atual do § 9º do artigo 7º da Constituição de Pernambuco,
incorporado pela Emenda 33, que mudou a Carta com a exata intenção de limitar o
número de reeleições para cargos da Mesa. “Será de dois anos o mandato dos
membros da Mesa Diretora, vedada a recondução para o terceiro mandato
consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de uma Legislatura para a outra”,
diz a emenda. A juíza reconhece que o dispositivo constitucional possibilita a
reeleição, porém, “de forma expressa veda o terceiro mandato”. Mariza
Borges argumenta que, pela emenda, a vedação ao terceiro mandato “já se
aplica na eleição da Mesa da Alepe para a 18ª Legislatura, a que se iniciou em
2 de fevereiro de 2015”. A juíza em exercício da 2ª Vara da Fazenda destaca
que há um “acervo de provas” que demonstrariam “inequivocamente” que o deputado
Guilherme Uchoa “vai para o seu quinto mandato consecutivo” e Eriberto Medeiros
“para o seu terceiro consecutivo”, constatando-se “um categórico
descumprimento” da Constituição Estadual.
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