A insólita decisão foi proferida em ação penal que tramita no foro de Pedro Leopoldo/MG
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O
juiz Henrique Alves Pereira, da vara criminal de Pedro Leopoldo/MG,
declinou "para a Justiça Divina" da competência para julgar Lucas Lopes
Pereira, acusado de homicídio doloso.
Comprovado o óbito do
acusado com a juntada ao autos da respectiva certidão, o magistrado
julgou extinta a punibilidade do agente, nos termos do Art. 107, inciso I, do Código Penal, e completou:
"Pela justiça dos homens, o réu está livre de condenação. Declino da competência para a Justiça Divina, onde não fica pedra sobre pedra.”
A insólita decisão foi proferida nos autos da ação penal 0001681-32.2014.8.13.0210, em 3/12/2014.
Lucas
Lopes Pereira e outros dois réus teriam participado do assassinato do
jovem Max Vinícius de Souza, 23 anos, ocorrido em 10/2/2014. Usuário de
drogas, Lucas, 18, foi executado na porta de sua casa cinco meses
depois, em 7/7/2014, com seis tiros.
FONTE: Jusbrasil
FONTE: Jusbrasil
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