terça-feira, 2 de abril de 2013

JUÍZES POSITIVISTAS CAUSAM PREJUÍZOS A UNIÃO: Camiseta regata proibida!

A União foi condenada a pagar R$ 10 mil de reparação por danos morais ao trabalhador Valdecir Bernardo dos Santos que foi impedido de participar de uma audiência na Justiça do Trabalho de Cascavel (PR) por estar vestindo camiseta regata.
A decisão, tomada na última semana pela 4ª Turma do TRF da 4ª Região, considerou que "houve humilhação e adiamento da audiência por motivo banal".
Conforme a petição inicial, o juiz trabalhista titular da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR), restringiu a entrada do trabalhador na sala de audiências por considerar sua vestimenta incompatível com a dignidade do Poder Judiciário. A sessão foi adiada por 20 dias, deixando de ocorrer em 22 de março de 2007 e ocorrendo apenas em 10 de abril, data em que ocorreu o acordo trabalhista.
Sentindo-se humilhado e alegando ser "pessoa humilde e vestir-se sempre com camisetas regata, bermudas e chinelos", o trabalhador ajuizou ação na Justiça Federal de Cascavel pedindo indenização por danos morais.
O juiz de primeira instância Leonardo Cacau Santos La Bradbury, do JEF Cível de Cascavel (PR), considerou a ação cível improcedente, levando o advogado do autor a recorrer ao tribunal.
Após analisar o recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Luís Alberto Aurvalle, entendeu que o trabalhador sofreu ato discriminatório. É incontestável que o demandante é pessoa simples, de parcos recursos. Não há indícios de deboche ou desrespeito por parte do autor, pessoa humilde, no uso de tal vestimenta , afirmou o voto.
Quanto ao adiamento da audiência, Aurvalle ressaltou que foi por motivo irrelevante, que contrariou princípios constitucionais. A remarcação ocasionou demora da solução do litígio trabalhista, em clara violação aos princípios do acesso à Justiça e da razoável duração do processo.
O advogado Robson Luiz Ferreira atua em nome do autor. (Proc. nº 2009.70.05.002057-7).

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