A União foi condenada a pagar R$ 10 mil de reparação por danos
morais ao trabalhador Valdecir Bernardo dos Santos que foi impedido de
participar de uma audiência na Justiça do Trabalho de Cascavel (PR) por
estar vestindo camiseta regata.
A decisão, tomada na última semana pela 4ª Turma do TRF da 4ª Região, considerou que "houve humilhação e adiamento da audiência por motivo banal".
Conforme
a petição inicial, o juiz trabalhista titular da 3ª Vara do Trabalho de
Cascavel (PR), restringiu a entrada do trabalhador na sala de
audiências por considerar sua vestimenta incompatível com a dignidade do Poder Judiciário. A
sessão foi adiada por 20 dias, deixando de ocorrer em 22 de março de
2007 e ocorrendo apenas em 10 de abril, data em que ocorreu o acordo
trabalhista.
Sentindo-se humilhado e alegando ser "pessoa humilde e vestir-se sempre com camisetas regata, bermudas e chinelos", o trabalhador ajuizou ação na Justiça Federal de Cascavel pedindo indenização por danos morais.
O
juiz de primeira instância Leonardo Cacau Santos La Bradbury, do JEF
Cível de Cascavel (PR), considerou a ação cível improcedente, levando o
advogado do autor a recorrer ao tribunal.
Após analisar o
recurso, o relator do processo na corte, desembargador federal Luís
Alberto Aurvalle, entendeu que o trabalhador sofreu ato discriminatório.
É incontestável que o demandante é pessoa simples, de parcos
recursos. Não há indícios de deboche ou desrespeito por parte do autor,
pessoa humilde, no uso de tal vestimenta , afirmou o voto.
Quanto ao adiamento da audiência, Aurvalle ressaltou que foi por motivo irrelevante, que contrariou princípios constitucionais. A
remarcação ocasionou demora da solução do litígio trabalhista, em clara
violação aos princípios do acesso à Justiça e da razoável duração do
processo.
O advogado Robson Luiz Ferreira atua em nome do autor. (Proc. nº 2009.70.05.002057-7).
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