O senador Ivo Cassol (PP-RO) acaba de ser condenado pelo STF por fraude em licitações quando era prefeito na cidade de Rolim Moura (RO). Pena: 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão. Regime: semiaberto (dorme no presídio à noite e sai para trabalhar ou estudar durante o dia).
LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e coeditor do portal atualidades do direito.com.br. Estou ao vivo no portal e TVAD
O senador Ivo Cassol (PP-RO) acaba de
ser condenado pelo STF por fraude em licitações quando era prefeito na
cidade de Rolim Moura (RO). Pena: 4 anos, 8 meses e 26 dias de reclusão.
Regime: semiaberto (dorme no presídio à noite e sai para trabalhar ou
estudar durante o dia). Votação no STF: 10 votos a zero (não cabe,
portanto, embargos infringentes). Perda do mandato: a decisão ficará por
conta do Senado Federal (6 votos a 4, neste item). Multa aplicada: R$
201.817,00. Isso corresponde a 3% das vantagens locupletas
indevidamente. Cabem embargos de declaração? Sim. Terminados esses
embargos, ocorre o chamado trânsito em julgado. E já sai o mandado de
prisão (como no caso do deputado Natan Donadon). Onde a pena será
cumprida? No seu Estado ou em outro presídio do país, agrícola ou
industrial (Brasília, por exemplo). Se não tiver bom comportamento no
trabalho, seu pai sugere o uso do chicote!
No ano de 2011 o senador Ivo Cassol
ficou afastado do Senado para licença-saúde. Durante seu afastamento
assumiu o primeiro suplente. Quem? Seu pai (Reditário Cassol), que foi
beneficiário de uma dupla imoralidade: suplência no senado (que já é uma
imoralidade sem tamanho na nossa República) e nepotismo (que está sendo
eliminado agora pelo Congresso). No exercício do seu temporário mandato
de senador (duplamente imoral, não podemos esquecer), fazendo uso da
vulgaridade iletrada que caracteriza o homo democraticus do terceiro
milênio, no dia 06.10.11 sugeriu o seguinte:
“Nós temos que modificar um pouco a lei
aqui no nosso Brasil, de modo a não criar facilidade para pilantra,
vagabundo, sem-vergonha, que devia estar atrás da grade de noite e de
dia trabalhar, e quando não trabalhasse de acordo, o chicote, que nem
antigamente, voltar.”
O STF condenou o filho senador (Ivo
Cassol) por fraude em licitação (uma forma de corrupção do exercício da
função pública). Concluídos os embargos de declaração, não tem para onde
recorrer (salvo para a Corte Interamericana, que demora anos para
analisar as reclamações). De acordo com o discurso do pai (Reditário),
não se pode “criar facilidade para pilantra, vagabundo, sem-vergonha”,
que está detrás das grades. Seu filho vai ser presidiário dentro de
breve. Vai estar detrás das grades à noite, mas pode trabalhar durante o
dia (igual ao deputado Donadon). Se não trabalhar de acordo,
mandaríamos o chicote nele! (como antigamente, ou seja, como na Idade
Média). Esse é o desejo de Reditário, cuja ideia constitucionalmente
estapafúrdia contou com o apoio massivo da população brasileira, embora
seja totalmente desumana e vedada pelo direito interno e internacional
(mas quem não conhece, não sente falta).
Reditário Cassol, senador do PP de
Rondônia, criticava os 800 reais doados pelo governo às famílias dos
presidiários, aparentemente esquecido de que, se sua ideia pudesse ser
aprovada, no dia em que a lei valesse para todos o chicote iria cantar
no lombo dos pilantras, vagabundos e sem-vergonhas que infestam o
Congresso e tungam 800 reais por minuto (disse Augusto Nunes).
Pedindo licença para praticamente todos
os leitores, eu, particularmente, discordo da sugestão de Reditário
(embora saiba do apoio de quase 100% da população brasileira, sobretudo
agora depois que começaram as condenações do STF contra os políticos).
Desenvolvo meu raciocínio com base na Constituição Federal e no direito
internacional (especialmente na jurisprudência do sistema interamericano
de direitos humanos). Discordo também da decisão do Senado de que a
corrupção deva ser considerada crime hediondo. A corrupção é abominável,
deve ser duramente atacada, mas jamais juridicamente poderá ser
considerada como crime hediondo. Estão banalizando o conceito e isso
reduz a eficácia da lei. Interessante é que muitos psicopatas/canalhas,
dentro do senado, hipocritamente, votaram nesse sentido.
De acordo com minha opinião, logo que
transpormos o “grande meio-dia” de Nietzsche, vamos reconhecer que a
melhor pena para corruptos não é a prisão, sim, a pena de
empobrecimento, perda dos direitos políticos, proibição de voltar à
política por muitos anos, perda de mandato imediatamente etc. Vejamos o
caso concreto de Ivo Cassol: a multa aplicada significa 3% do que foi
locupletado (afirmação do O Globo de 09.08.13, p. 3). Convenhamos: do
ponto de vista financeiro, o crime ainda compensa! Não se tratando de
crime violento, que perturba a convivência social, o melhor é deixar o
condenado pobre, sem direitos políticos por longos anos. Hoje, no
Brasil, um ou outro corrupto vai para a cadeia, mas continua rico!
Cadeia é lugar para criminosos violentos. Nenhum corrupto deveria
continuar rico. A pena de empobrecimento produz efeito preventivo muito
mais contundente. Se queremos ver o efeito dissuasório da pena, por este
caminho deveríamos seguir, abandonando o velho modelo prisional (que
condena, quando condena, manda para a cadeia, mas o sujeito continua
rico!).
ARTIGO: Professor Luiz Flávio Gomes
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