terça-feira, 27 de agosto de 2013

MULTADO POR TRANSPORTAR DUAS GALINHAS

No dia 8 deste, agentes do Idaron multaram o senhor Cícero Martins, residente na linha A-7 Lote 05, Urupá / RO. Na ocasião o camponês carregava numa moto duas galinhas que seriam consumidas em um almoço familiar em localidade dentro do mesmo município. Cícero foi parado em uma Blitz do Idaron e multado em R$ 241,44. A alegação para a multa seria a lei Nº 982, DE 6 DE JUNHO DE 2001, Art. 6º onde se diz:  O trânsito e a movimentação dos animais, pelo território de Rondônia, somente serão admitidos se estes estiverem acobertados por documentos zoossanitários e outros previstos pela Defesa Sanitária Animal”
O camponês entrou com um requerimento pedindo a isenção da multa e desabafa: “nunca ouvi dizer ter multa para quem transporta galinhas para próprio consumo, até que se estivesse levando um caminhão de galinhas para revenda ou abate, aí sim, mas fui punido por trazer apenas duas galinhas para um almoço em família”.
Assim funciona esse velho Estado, sempre dificultado a vida dos pobres que tem seus poucos direitos negados e só lhes sobram deveres. Para os pobres todos os rigores da lei, enquanto para os ricos, os agentes do velho Estado sempre são complacentes e é “normal” cometer ilegalidades quando se trata de beneficiar e acobertar grandes fazendeiros e latifundiários.

Jornal Online Araripe Informado

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