Relator
na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou voto
favorável ao texto. No âmbito de nossos tribunais superiores, as
decisões já são no sentido de que o aviso prévio indenizado não
corresponde à retribuição por trabalho realizado e sim à reparação de
dano causado ao trabalhador em decorrência do aviso prévio não
usufruído, disse Figueiredo.
A exclusão estava prevista originalmente na Lei de Custeio da Previdência ( 8.212/91), mas foi retirada pela Lei 9.528/97.
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas
comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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