sábado, 4 de maio de 2013

Mantida condenação do ex-deputado federal Talvane Albuquerque pelo assassinato de Ceci Cunha


Crime foi cometido em dezembro de 1998 no episódio conhecido como Chacina da Gruta de Lourdes
O ex-deputado federal Talvane Albuquerque e os demais condenados pelo assassinato da ex-deputada federal Ceci Cunha e de outras vítimas não conseguiram reverter a decisão do Tribunal do Júri e terão que cumprir as penas estabelecidas pela 1ª Vara da Justiça Federal em Alagoas. Foi o que decidiu, por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, negando provimento ao recurso dos réus. A decisão acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5).
Talvane Albuquerque foi condenado a 103 anos e 4 meses de reclusão. Jadielson Barbosa da Silva e José Alexandre dos Santos, a 105 anos; Alécio Cezar Alves Vasco, a 86 anos e 5 meses e Mendonça Medeiros da Silva, a 75 anos e 7 meses. Todas as penas deverão ser cumpridas inicialmente, em regime fechado. Os réus terão ainda que pagar indenização para os dependentes de Ceci Cunha no valor de cem mil reais por danos materiais e 500 salários mínimos por danos morais. Os sucessores das demais vítimas também deverão ser indenizados.
O crime, que ficou conhecido como Chacina da Gruta de Lourdes, ocorreu em Maceió (AL), em dezembro de 1998. Josefa Santos Cunha, conhecida como Ceci Cunha, foi assassinada logo após a Sessão Pública de Diplomação dos eleitos nas eleições gerais daquele ano, quando Ceci Cunha conquistara mais um mandato na Câmara Federal. O crime também vitimou Juvenal Cunha da Silva, esposo da ex-deputada, e o casal Ítala Neide e Iran Carlos Maranhão Pureza, seus amigos.
O ex-deputado Talvane Albuquerque, primeiro suplente da coligação que elegeu Ceci Cunha, encomendou o assassinato da colega para assumir sua vaga na Câmara dos Deputados. Ele chegou a tomar posse, mas foi cassado sob acusação de ter sido o mandante do crime.
N.º do processo no TRF-5: 2005.80.00.002776-8 (ACR 8886 AL)
http://www.trf5.jus.br/processo/2005.80.00.002776-8
Íntegra da manifestação da PRR-5:
http://www2.prr5.mpf.gov.br/manifestacoes/PAR/ACR/2012/2381.doc
Fonte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional da República da 5ª Região

Jornal Online Araripe Informado

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