terça-feira, 17 de setembro de 2013

STJ mantém julgamento de chacina


O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus pedido pela defesa do fazendeiro Norberto Mânica, acusado de ser mandante do assassinato de três fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho no município de Unaí (MG) em janeiro de 2004 - crime que ficou conhecido como a chacina de Unaí. A decisão garante a realização do julgamento marcado para hoje, pelo júri popular.
No habeas corpus, a defesa requeria a suspensão do julgamento e a exclusão das qualificadoras previstas nos incisos I, IV e Vdo parágrafo 2 o do artigo 121 do Código Penal, para que o acusado fosse julgado pela prática do delito de homicídio simples. Para a defesa, já que Norberto Mânica foi pronunciado na qualidade de mandante dos homicídios, não lhe poderiam ser imputadas qualificadoras referentes à própria execução do crime (incisos IV e V), fato no qual ele não teve participação direta, a menos que se demonstrasse que teve ciência dessas circunstâncias.
"O deferimento do pedido de liminar em habeas corpus, em razão de sua excepcionalidade, enseja a demonstração e comprovação, de plano, do alegado constrangimento ilegal, o que não se verifica na hipótese", concluiu Jorge Mussi.

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