Moradores que não zelam pelo patrimônio público, trabalham dobrado para retirar água
Em uma vistoria oficial da Secretaria de Distritos, Vilas e Povoados, o diretor daquela secretaria fez um relatório e enviou para as autoridades competentes tomarem providências. No relatório foi apontado o furto de uma bomba d'água, uma caixa d'água e a depreciação e quebradeira em todo chafariz público da Vila Serrania I, segundo informou moradores conforme fotos abaixo ao Diretor de Articulação e Desenvolvimento do Município de Araripina.
Imagem das torneiras quebradas e canos arrancados
"A pedido do próprio prefeito Alexandre Arraes, que está indignado com o vandalismo e furto na aguada pública, dirigi-me com minha equipe ao local, e sendo lá, constatamos que a população está prejudicada com a falta de abastecimento d'água adequada, devido ao ato de destruição dos vândalos e furtos. Alexandre, está preocupado com o povo e ordenou em caráter de urgência que fosse feita reforma e comprado uma nova bomba com equipamentos adequados para restabelecer a normalidade do abastecimento d'água daquela localidade, inclusive co melhorias e mais segurança ao local" destacou o diretor da SDVP.
"O povo tem que zelar pelo bem público que ele mesmo utiliza e ajudar o município a resguardar e manter a ordem pública" enfatizou Mario Landim, secretário de infra-estrutura, que também está empenhado em resolver o caso.
-conclamamos aos moradores que denuncie e aponte os nomes dos vândalos e ladrões envolvidos, que com certeza as autoridades policiais e judiciárias irão tomar as providências necessárias para cumprir o que determina o Código Penal Brasileiro (Araripe Informado).
Depreciação do local e marcas do vandalismo
Pelo menos dois crimes foram cometidos, conforme se vê abaixo:
O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento deve-se entender que causar danos é crime, consoante o artigo 163 do Código Penal, que tomamos a liberdade de transcrever abaixo :
" ART.163 DANO
DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR COISA ALHEIA:
PENA-DETENÇÃO, DE UM A SEIS MESES, OU MULTA.
DANO QUALIFICADO
DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR COISA ALHEIA:
PENA-DETENÇÃO, DE UM A SEIS MESES, OU MULTA.
DANO QUALIFICADO
PARÁGRAFO ÚNICO. SE O CRIME É COMETIDO:
I- COM VIOLÊNCIA À PESSOA OU GRAVE AMEAÇA;
II- COM EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL OU EXPLOSIVA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE;
III- CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICIPIO, EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
IV- POR MOTIVO EGOÍSMO OU COM PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA:
PENA DE DETENÇÃO, DE SEIS MESES A TRÊS ANOS, E MULTA, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA."
E O CRIME DE FURTO
Furto
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.426, de 24.12.1996)
Jornal Online Araripe Informado
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