quarta-feira, 18 de setembro de 2013

LADRÕES, VÂNDALOS E IRRESPONSABILIDADE DE ALGUNS MORADORES DA VILA SERRANIA PREJUDICAM ABASTECIMENTO DE ÁGUA PÚBLICO NA PRÓPRIA LOCALIDADE

Moradores que não zelam pelo patrimônio público, trabalham dobrado para retirar água

                                Bomba Furtado deste local

Em uma vistoria oficial da Secretaria de Distritos, Vilas e Povoados, o diretor daquela secretaria fez um relatório e enviou para as autoridades competentes tomarem providências. No relatório foi apontado o furto de uma bomba d'água, uma caixa d'água e a depreciação e quebradeira em todo chafariz público da Vila Serrania I, segundo informou moradores conforme fotos abaixo ao Diretor de Articulação e Desenvolvimento do Município de Araripina.

   Imagem das torneiras quebradas e canos arrancados

"A pedido do próprio prefeito Alexandre Arraes, que está indignado com o vandalismo e furto na aguada pública, dirigi-me com minha equipe ao local, e sendo lá, constatamos que a população está prejudicada com a falta de abastecimento d'água adequada, devido ao ato de destruição dos vândalos e furtos. Alexandre, está preocupado com o povo e ordenou em caráter de urgência que fosse feita reforma e comprado uma nova bomba com equipamentos adequados para restabelecer a normalidade do abastecimento d'água daquela localidade, inclusive co melhorias e mais segurança ao local" destacou o diretor da SDVP.

"O povo tem que zelar pelo bem público que ele mesmo utiliza e ajudar o município a resguardar e manter a ordem pública" enfatizou Mario Landim, secretário de infra-estrutura, que também está empenhado em resolver o caso.

-conclamamos aos moradores que denuncie e aponte os nomes dos vândalos e ladrões envolvidos, que com certeza as autoridades policiais e judiciárias irão tomar as providências necessárias para cumprir o que determina o Código Penal Brasileiro (Araripe Informado).

   Depreciação do local e marcas do vandalismo

Pelo menos dois crimes foram cometidos, conforme se vê abaixo:

O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento deve-se entender que causar danos é crime, consoante o artigo 163 do Código Penal, que tomamos a liberdade de transcrever abaixo :

" ART.163 DANO
DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR COISA ALHEIA:
PENA-DETENÇÃO, DE UM A SEIS MESES, OU MULTA.

DANO QUALIFICADO

PARÁGRAFO ÚNICO. SE O CRIME É COMETIDO:

I- COM VIOLÊNCIA À PESSOA OU GRAVE AMEAÇA;
II- COM EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL OU EXPLOSIVA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE;

III- CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICIPIO, EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;

IV- POR MOTIVO EGOÍSMO OU COM PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA:
PENA DE DETENÇÃO, DE SEIS MESES A TRÊS ANOS, E MULTA, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA."

E O CRIME DE FURTO

Furto 

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno. 

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. 

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. 

Furto qualificado 

§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido: 

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; 

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; 

III - com emprego de chave falsa; 

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas. 

§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 9.426, de 24.12.1996) 

Jornal Online Araripe Informado

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