quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Decisão proferida pelo juiz Rafael de Menezes obriga laboratório pagar indenização por erro em diagnóstico

"Busquem seus direitos denuncie alguns laboratórios que buscam apenas atendimento rápido e má prestação de serviços, visando seu dinheiro"

O laboratório Gilson Cidrim foi condenado a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais, por um erro no diagnóstico entregue a um paciente. O exame realizado pela empresa no autor da ação, Ildo Fernando Lira de Almeida, identificou a presença de um câncer maligno em metástase. O médico do paciente, por cautela, mandou repetir o exame em outro laboratório. Esse segundo resultado afastou a gravidade da doença.
A decisão foi proferida, nesta quarta-feira (18), pelo juiz Rafael de Menezes, da 2ª Vara Cível da Comarca do Cabo de Santo Agostinho. A empresa pode recorrer. O autor da ação afirma que estava realizando exames médicos preventivos de rotina, sendo necessário retirar um nódulo do testículo. Na perícia realizada no laboratório réu, foi identificada a presença de um câncer maligno. Segundo ele, a notícia destruiu a sua vida, pois se considerava portador de uma doença grave, terminal e irreversível.
Em sua defesa, o laboratório Gilson Cidrim alegou que Ildo Fernando Lira interpretou de maneira equivocada o exame, pois não possui conhecimento de medicina. Contudo, em uma perícia judicial, concluiu-se que houve diagnóstico de tumor maligno pelo réu. Em sua sentença, o juiz declarou que o erro do laboratório causou abalo psicológico em Ildo Fernando. "Sendo o autor vítima de erro de diagnóstico, que lhe atribuiu uma doença grave inexistente, é razoável que tenha sofrido dano moral, abalo psicológico e perda do equilíbrio emocional, afinal a vida do homem médio desaba quando se sabe vítima de moléstia grave, progressiva e incurável", declarou.
O magistrado também destacou que a condenação da empresa é necessária para compensar os abalos sofridos. "Felizmente o autor não estava doente, mas a condenação da ré se impõe para compensar o abalo emocional sofrido pelo autor quando se imaginou gravemente enfermo, e também para punir a ré, a fim de que tenha mais cautela nos exames sob sua responsabilidade", escreveu. O laboratório ainda vai pagar as custas processuais e honorários de 20% sobre o valor da causa.

Para consulta processual NPU 0006763-09.2012.8.17.0370

Fonte: TJPE

Um comentário:

  1. Nada mais justo, pois os abalos são grandes, uma vez que, com uma notícia de uma doença como "câncer" a pronúncia em sí, já gera um estado emocional só em falar este nome, imaginemos, ter um resultado afirmando tal moléstia? Sabemos que a maioria desses exames em laboratórios particulares são caros e o tratamento? Deve sim ser punido, tendo em vista, esses laboratórios terem mais cautela nos próximos exames sob sua responsabilidade.

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