Do leitor Frederico Veras, ao comentar post sobre o relatório A Visão do Ministério Público sobre o Sistema Prisional Brasileiro:
Uma vez em Contagem/MG um juiz soltou diversos presos que estavam amontoados numa delegacia, algo que é ilegal. Houve uma grita geral contra este juiz, foi criticado pela mídia, foi punido com suspensão e respondeu também no CNJ. Imaginem se algum dia, diante das condições de nossos presídios algum magistrado cumprir a Lei de Execução Penal? Pois naLEP está previsto de forma clara que o juiz da execução deve interditar, no todo ou em parte, estabelecimento penal que estiver funcionando em condições inadequadas ou com infringência a dispositivos desta Lei.
Veras refere-se ao caso do juiz Livingsthon José Machado, de Minas Gerais, que foi afastado do cargo pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porque em 2005 soltou 59 presos que cumpriam pena ilegalmente em delegacias superlotadas de Contagem.
Em entrevista ao editor deste Blog, publicada na Folha em outubro de 2010, Livingsthon Machado considerou paradoxal o TJ-MG ter participado, cinco anos depois, do mutirão do Conselho Nacional de Justiça que libertou 3.000 presos no Estado.
Não há nenhuma diferença quanto aos fundamentos jurídicos nos dois episódios: ilegalidade das prisões ou abuso no uso dessas medidas, afirmou o ex-magistrado.
O juiz abandonou a magistratura, alegando que que não teve direito a defesa.
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